Processo 1028227-12.2023.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1028227-12.2023.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 08 - Desembargador Federal Ney Bello
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028227-12.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - RJ094401, VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS - RJ134983, BRUNA KAMAROV BENISTI - RJ159069, RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA - RJ107152, CELSO CINTRA MORI - SP23639-A, ISABELLA BITTENCOURT TANNUS - DF65661-A, LIVIA CALDAS BRITO - DF35308-A, VICENTE COELHO ARAUJO - DF13134-A, JOSE ALEXANDRE BUAIZ NETO - DF14346-A e BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900 DESTINATÁRIO(S): REGINA LUCIA ROCHA VALLE RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA - (OAB: RJ107152) CAMARGO CORREA S/A CELSO CINTRA MORI - (OAB: SP23639-A) ISABELLA BITTENCOURT TANNUS - (OAB: DF65661-A) LIVIA CALDAS BRITO - (OAB: DF35308-A) VICENTE COELHO ARAUJO - (OAB: DF13134-A) JOSE ALEXANDRE BUAIZ NETO - (OAB: DF14346-A) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - (OAB: RJ094401) VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS - (OAB: RJ134983) BRUNA KAMAROV BENISTI - (OAB: RJ159069) BIANCA SANTORO FONSECA - (OAB: RJ196900) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463732308) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028227-12.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1030338-56.2020.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - RJ094401, VIRGILIO MATHIAS DOS SANTOS - RJ134983, BRUNA KAMAROV BENISTI - RJ159069, RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA - RJ107152, CELSO CINTRA MORI - SP23639-A, ISABELLA BITTENCOURT TANNUS - DF65661-A, LIVIA CALDAS BRITO - DF35308-A, VICENTE COELHO ARAUJO - DF13134-A, JOSE ALEXANDRE BUAIZ NETO - DF14346-A e BIANCA SANTORO FONSECA - RJ196900 RELATOR(A):NEY DE BARROS BELLO FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1028227-12.2023.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA (Relatora Convocada): Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal, com pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª. Vara Única da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa n. 1030338-56.2020.4.01.3400, manteve sua competência para julgar o referido feito. A parte ora agravante, em suas razões recursais, em síntese, sustenta que a competência para processar e julgar a ação de improbidade é da Justiça Comum do Rio de Janeiro, local onde a PETROS – Fundação Petrobras de Seguridade Social – tem sede e onde os danos teriam ocorrido, especialmente levando em consideração o disposto no art. 17, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa. Pugna, “que o presente recurso seja provido, reformando-se a decisão recorrida, para que seja reconhecida a competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação de improbidade nº 1030338-56.2020.4.01.3400” (cf. fl. 15 – doc. id. n. 324997122. Contraminutas apresentadas pela Mover Participações S.A., e pela…

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