Processo 1028256-81.2022.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028256-81.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARMO MACHADO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DE SOUZA DUARTE - RJ236196-A e HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF49935-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DE SOUZA DUARTE - RJ236196-A e HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF49935-A DESTINATÁRIO(S): JOSE CARMO MACHADO DE OLIVEIRA FERNANDO DE SOUZA DUARTE - (OAB: RJ236196-A) HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR - (OAB: DF49935-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459229010) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028256-81.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028256-81.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE CARMO MACHADO DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DE SOUZA DUARTE - RJ236196-A e HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF49935-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DE SOUZA DUARTE - RJ236196-A e HUMBERTO FALRENE MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR - DF49935-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1028256-81.2022.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelações do autor José Carmo Machado de Oliveira e da União contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do autor, reconhecendo-o como anistiado político e condenando a União ao pagamento de reparação econômica e de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Nas razões do recurso, pretende o autor a reforma da sentença para majorar o valor da reparação econômica concedida e receber as diferenças retroativas, entendendo que o valor adotado na sentença, correspondente ao calculado no voto da Comissão de Anistia, é inferior ao salário-base paradigma pago a empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Por sua vez, na apelação, defende a União a ocorrência de prescrição, a incompetência do Judiciário para declarar a condição de anistiado, a improcedência da indenização ante a ausência dos requisitos legais da responsabilidade civil estatal e, subsidiariamente, pretende reduzir o valor da indenização dos danos morais. Ambos apresentaram contrarrazões defendendo o não provimento dos recursos das partes contrárias. Em parecer nesta instância recursal, o Ministério Público Federal - MPF deixou de se pronunciar acerca do mérito da causa em razão da ausência de interesse institucional. É o Relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1028256-81.2022.4.01.3400 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. I - Prescrição. Nos casos de anistia política aos atingidos pelos atos de exceção do período da ditadura militar, a Lei nº 10.559/2002, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.