Processo 1028262-49.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1028262-49.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO DE SENTENÇA Processo n. 1028262-49.2026.8.11.0001 Requerente: TAYNARA ANTUNES DA SILVA Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos e examinados. I - RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando o processo, verifico que se encontra maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I do CPC. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo a análise do mérito. Trata-se de ação proposta por TAYNARA ANTUNES DA SILVA, em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual a parte autora requer a condenação da parte ré em indenização de danos morais, ante a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso, a parte autora relata que constatou que seus dados (nome e CPF) estavam inseridos nos cadastros do SERASA, existindo uma negativação inserida pela parte requerida, em virtude de um suposto débito contraído no valor de R$ 107,57 (cento e sete Reais e cinquenta e sete centavos), informando que desconhece o débito em questão, pois não contratou os serviços com a requerida. A pretensão da parte demandante e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser analisadas à luz das disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a parte autora se amolda ao conceito de consumidor (art. 2º do CDC), ao passo que a parte ré é fornecedora de serviços (art. 3º do CDC), havendo, portanto, relação de consumo entre as partes, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. Em relação à inversão do ônus da prova, considerando a relação de consumo que envolve as partes, a existência dos requisitos do artigo 6°, VIII do Código de Defesa do Consumidor e a relevância da matéria, uma vez que são notórios que problemas como este ocorrem ordinariamente nas prestações de serviços assemelhados aos oferecidos pela parte requerida, inverto o ônus da prova em favor do consumidor. No caso em tela, infere-se dos autos que a parte promovida conseguiu demonstrar a origem dos débitos que ensejaram o apontamento restritivo, demonstrando, inclusive, o vínculo existente entre as partes, apesar de negado inicialmente. Note que nas faturas juntadas (id: 237972772) há informações, inclusive, de pagamentos de contas, o que demonstra que a parte autora tinha plena ciência do contrato em aberto, demonstrando a utilização dos serviços da requerida. Com efeito, não restou comprovada qualquer irregularidade capaz de macular a higidez da contratação entabulada entre as partes, encargo que cabia à parte autora. Por conseguinte, cabível à espécie a cobrança realizada pela parte reclamada, porquanto se traduz em exercício regular de direito, com fulcro no art. 188, I, do CC. Desta forma, considerando que inexiste nos autos qualquer demonstração de ato ilícito praticado pela parte reclamada, não há se falar em qualquer defeito na prestação do serviço. Portanto, devidos serão os débitos discutidos na presente demanda e, indevida será a indenização por danos morais pleiteada pela parte reclamante. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, declarando extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados