Processo 1028302-08.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028302-08.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MARCOS ANDRE PEREIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : DÉBORA DÁLETE GOMES DOS SANTOS (OAB MG204211) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARCOS ANDRE PEREIRA DOS REIS em face do BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. O autor narra que possuía uma dívida no valor de R$ 3.899,70 decorrente do contrato nº 990452802, a qual ensejou a inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central. Informa que firmou acordo para a quitação do débito em 6 parcelas de R$194,98, sendo a primeira com vencimento em 02/02/2026 e, mesmo efetuando os pagamentos de forma pontual, teve crédito negado no mercado em razão da manutenção indevida da restrição no SCR. Diante do exposto, o autor requer, em sede de tutela antecipada de urgência, a imediata exclusão ou regularização da restrição indevida existente em seu nome junto ao SCR do Banco Central, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência do débito em razão da novação da dívida, além da condenação da ré à obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva de quaisquer registros desabonadores vinculados ao contrato originário. Adicionalmente, requer o pagamento de indenização por danos morais e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o breve relato. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC4 e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC3 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos”. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775). O requisito da probabilidade do direito, assim, pressupõe a demonstração de que a requerente da tutela de urgência detém indício de prova capaz de ensejar o deferimento da medida que, na maioria das vezes, será confirmada por meio do conjunto probatório. O SCR registra o histórico de operações de crédito mantidas por pessoas físicas e jurídicas junto ao Sistema Financeiro Nacional e, nos termos do art. 1º, da Resolução 4571/2017 do BACEN, as instituições financeiras devem prestar as referidas informações ao Banco Central a fim de monitoramento do crédito no sistema financeiro e exercício de suas atividades de fiscalização. Todavia, o envio das informações é obrigatório pelas instituições financeiras, de modo que o…
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