Processo 1028310-43.2019.4.01.9999
TRF6 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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Apelação/Remessa Necessária Nº 1028310-43.2019.4.01.9999/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELANTE : ADERVAL ALVES MONTEIRO ADVOGADO(A) : ABYDALLA BARBOSA FREIRE (OAB MG134405) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL COMO EMPREGADO COMPROVADO POR CTPS. CÔMPUTO PARA CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO 1 . I. Caso em exame 1. Remessa necessária e apelações interpostas contra sentença que julgou procedente o pedido para conceder aposentadoria por idade híbrida desde a data do requerimento administrativo, mediante o cômputo de períodos de labor rural como empregado registrados em CTPS. 2. O autor requer a aplicação dos critérios de juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e o não conhecimento da remessa necessária. O INSS sustenta ausência de início de prova material do labor rural e impossibilidade de cômputo de tempo rural remoto, além de requerer a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o cômputo de períodos de trabalho rural como empregado, comprovados por CTPS, para fins de carência na aposentadoria por idade híbrida; (ii) saber se é exigido o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo; e (iii) definir os critérios de juros de mora e correção monetária aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A remessa necessária não é cabível, pois a condenação não atinge o limite previsto no art. 496, §3º, I, do CPC/2015, conforme entendimento do STJ. 5. A aposentadoria por idade híbrida admite o cômputo de períodos rurais e urbanos para fins de carência, nos termos do art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/91. 6. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para carência, independentemente de recolhimento de contribuições e da atividade exercida no momento do implemento etário, conforme Tema 1.007 do STJ e Tema 131 da TNU. 7. A CTPS constitui prova plena do vínculo empregatício rural nos períodos anotados, não sendo exigido o recolhimento das contribuições pelo segurado, por se tratar de obrigação do empregador, desde que as anotações sejam contemporâneas aos fatos, sem autenticidade questionada. 8. A prova testemunhal produzida confirma o exercício de atividade rural nos períodos controvertidos, em consonância com o início de prova material apresentado. 9. É indevida a exigência de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, diante da jurisprudência consolidada. 10. Os requisitos etário e de carência foram preenchidos, sendo devida a concessão do benefício. 11. Os juros de mora e a correção monetária devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme atualização vigente. 12. Majoram-se os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Não conhecimento da remessa necessária. Recurso do INSS não provido. Recurso do autor provido para adequar os consectários legais. Honorários advocatícios majorados. Tese de julgamento: “1. O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para fins de carência na aposentadoria por idade híbrida, independentemente do recolhimento de contribuições. 2. Não é exigido o exercício de…
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