Processo 1028369-93.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028369-93.2026.8.11.0001. AUTOR: BRENDA LEANDRA SILVA FERREIRA REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por BRENDA LEANDRA SILVA FERREIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A., objetivando a reativação da sua conta bancária, a liberação de eventuais valores retidos e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposto bloqueio seguido de encerramento unilateral de conta bancária, sem aviso prévio e sem justificativa. Narra a parte promovente, em síntese, que mantinha conta junto à instituição promovida, utilizando-a de forma regular para gerir suas finanças, e que, de forma abrupta e unilateral, a promovida procedeu ao bloqueio e ao encerramento da conta, sem prévia comunicação e sem justificativa plausível, impossibilitando o acesso aos serviços bancários e à movimentação dos valores existentes. Sustenta que a conduta da promovida viola o dever de informação e a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que exige comunicação prévia e motivada para o encerramento de conta, e que a interrupção do serviço lhe acarretou transtornos que extrapolam o mero dissabor. Afirma que buscou solução administrativa pelos canais oficiais da instituição, sem êxito. Deste modo, requer o desbloqueio e reativação da conta, a liberação de eventuais valores retidos, e a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a parte promovida, preliminarmente, alega a necessidade de correção do polo passivo, além de suscitar inépcia da inicial por defeito de representação processual em razão da suposta invalidade da assinatura eletrônica, bem como impugna o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustenta a regularidade da conduta, ao argumento de que o bloqueio e o subsequente cancelamento decorreram do exercício regular de direito, após o monitoramento das operações e a detecção de comportamento transacional que acionou os mecanismos de segurança e compliance, com amparo nas cláusulas 3.6 e 8.2.3 do contrato, na Resolução BCB nº 96/2021 e na legislação de prevenção à lavagem de dinheiro. Aduz ter comunicado a medida à autora, ter franqueado a indicação de conta para transferência do saldo e a ausência de ato ilícito e de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. A parte promovente apresentou impugnação e reiterou os pedidos da inicial. É O RELATÓRIO. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA POR NULIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA Alega a parte promovida inépcia da inicial, ao argumento de que há nulidade nos documentos assinados eletronicamente pela plataforma ZAPSIGN, uma vez que referida plataforma não é credenciada pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil. Todavia, tal argumento não se sustenta. No presente caso, a assinatura eletrônica constante na procuração está devidamente vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo sua validade e segurança jurídica. Além disso, a parte promovente e sua advogada compareceram regularmente à audiência de conciliação, o que reforça a regularidade da representação processual e a autenticidade dos atos praticados. Não há…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.