Processo 1028393-98.2026.8.13.0702

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1028393-98.2026.8.13.0702
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1028393-98.2026.8.13.0702/MG IMPETRANTE : INSTITUTO OLIVER CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADVOGADO(A) : DEILTON GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB MG183189) ADVOGADO(A) : LUCAS RODRIGUES DA COSTA (OAB MG184017) DECISÃO Vistos etc.  Trata-se de M andado de S egurança com pedido L iminar impetrado por Instituto Oliver Cursos Preparatórios L TDA . em face de ato atribuído a Daniel Marotta Martinez , 3º Promotor de Justiça de Uberlândia, no exercício da função administrativa de Coordenador Regional de Defesa do Consumidor (Coordenador do PROCON Estadual em Uberlândia), e dos agentes fiscais do PROCOM-MPMG, Wellington Lobão Lopes e América Sueli Ferreira da Silva, executores materiais da interdição. O Impetrante inaugura sua petição indicando que os objetos da ação mandamental impetrada se delimitam a dois, sobre os quais são formulados pedidos de desinterdição: os cursos preparatórios para concursos e os cursos superiores, ambos ofertados pela impetrante. Narra a Impetrante que o primeiro Impetrado, na condição de Coordenador Regional do Procon Estadual, na data de 06/04/2026, no bojo da Investigação Preliminar n.º 51.16.0702.0278317.2025-91, ordenou a interdição de seu estabelecimento e atividades, a qual foi executada por meio de diligência realizada em 23/04/2026, que resultou o Auto de Fiscalização Eletrônica n.º 26.13773. Em consequência, o estabelecimento da Impetrante foi interditado em sua totalidade. Relata que a interdição total do estabelecimento fundamentou na oferta de curso EJA sem autorização da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais e na oferta de cursos superiores sem comprovação, no ato, do vínculo da Impetrante como polo de ensino. Relata ainda a autuação pela publicidade  e apreensão por produto denominado “Oliver Turbo” e inocorrência de irregularidade em relação à atividade de cursos preparatórios. Aduz que possui CNPJ ativo, alvará municipal de localização e funcionamento vigente até 2030 e alvará sanitário vigente até 2028, os quais contemplam a atividade de cursos preparatórios para concurso. Em relação ao ensino superior, afirma que figura no “sistema oficial e-MEC do Ministério da Educação como polo ativo da Faculdade Alffa do Brasil (FAB, código IES 19816), instituição cujo credenciamento foi prorrogado até o Calendário Regulatório de 2027 pela Portaria SERES/MEC nº 875, de 28 de novembro de 2025”. Assevera a impetrante que apesar da regularidade documental retromencionada, foi-lhe aplicada a modalidade de sanção mais gravosa, que afetou os cursos regulares por consequência. E que a manutenção indefinida da interdição total, sem apreciação da documentação comprobatória, impôs à Impetrante gravame que extrapola os fundamentos indicados pela autoridade para decretação da medida. Discorre acerca da legitimidade passiva do primeiro Impetrado, asseverando ser ele o responsável pelo ato impugnado, e justificando a indicação dos demais Impetrados por cautela. Acerca da adequação do mandado de segurança, aduz a Impetrante ser seu direito líquido e certo, demonstrado por prova pré-constituída, consistente no auto de fiscalização, comprovante de inscrição no CNPJ, o alvará de licença para funcionamento, o alvará sanitário e a consulta ao sistema eMEC, os quais afirma demonstrarem de plano a ilegalidade da extensão do ato impugnado. Fundamenta seu pleito na livre iniciativa econômica, função social da empresa e princípio da preservação da empresa, argumentando que a determinação de interdição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados