Processo 1028439-34.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1028439-34.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Nerson Alves de Castro - Fundação Antônio Prudente - - Fundação Abc -Organização Social de Saúde -Hospital Estadual Mário Covas de Santo André e outro - Vistos em Saneador. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por Nerson Alves de Castro contra Fundação Antônio Prudente (AC Camargo Cancer Center), Hospital Estadual Mário Covas (gerido pela Fundação ABC - Organização Social de Saúde) e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O autor foi diagnosticado em 1984 com osteossarcoma do fêmur direito (CID C40), submetendo-se a tratamento quimioterápico e, em 27/03/1989, a cirurgia de ressecção ampla com implante de endoprótese não convencional de fêmur total direito, tudo pelo SUS no AC Camargo, onde permaneceu em acompanhamento por mais de trinta e cinco anos; que ao longo das décadas seguintes, a endoprótese exigiu ao menos oito revisões cirúrgicas; que em 2020, durante a pandemia de COVID-19, o próprio AC Camargo orientou pacientes do grupo de risco categoria em que o autor se inseria a não comparecerem ao hospital; que o autor não retornou para a consulta de rotina e em 2021, valendo-se da ausência que ele mesmo havia provocado, o AC Camargo deu ao autor a chamada "alta administrativa", sob justificativa de ausência às consultas por período superior a um ano; que diante do bloqueio ao acesso pelo SUS, a família custeou consulta particular; que no AC Camargo foi reclassificado unilateralmente de "paciente SUS" para "particular"; que a endoprótese do autor quebrou, tornando-se visível a deformação do membro; que o AC Camargo emitiu relatório em 18/04/2025 reconhecendo os sinais de fratura e a necessidade de intervenção cirúrgica urgente; que o autor iniciou então longa peregrinação pelo sistema público de saúde, com sucessivas recusas burocráticas de atendimento; que em 05/08/2025, conseguiu encaminhamento do Hospital Estadual Mário Covas de volta ao AC Camargo para acompanhamento oncológico; que retornou ao Hospital Estadual Mário Covas, onde cirurgia de substituição da endoprótese foi agendada para 20/01/2026; que em 14/01/2026, a cirurgia foi confirmada pelo HEMC via WhatsApp e que adquiriu medicamentos injetáveis pré-operatórios (anticoagulante), utilizados nos sete dias anteriores ao procedimento; que ao chegar, foi informado de que a cirurgia não seria realizada por falta de materiais; que o relatório médico do Dr. Marcelo T. Kohara, de 20/01/2026, atestou o cancelamento por falta de materiais e a ausência de nova data prevista. Requer, em sede de tutela de urgência, a realização da cirurgia de substituição da endoprótese não convencional de fêmur. Ao final, quer a confirmação da tutela, o pagamento de indenização materiais e morais e a alteração cadastral junto ao AC Camargo de "particular" para "SUS", além do reconhecimento da responsabilidade solidária de todos os réus. Em contestação, a Fundação Antônio Prudente AC Camargo Cancer Center (fls. 149/175) arguiu preliminar de perda superveniente do objeto da ação em relação ao pedido de obrigação de fazer a ela dirigido, haja vista que a demanda cirúrgica do autor foi efetivamente regulada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo. No mérito, sustenta que o paciente foi admitido no AC Camargo em 1989, tendo alcançado remissão completa do osteossarcoma e status clínico de "Sem Evidência de Doença" (SED); que em 12/07/2021, a equipe médica…
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