Processo 1028482-27.2024.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1028482-27.2024.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1028482-27.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DA BAHIA, HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO / PERÍODO: 25 A 29/05/2026) I. RELATÓRIO O ESTADO DA BAHIA e HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A – URBIS (em liquidação), devidamente qualificados, ajuizaram a presente ação ordinária, com pedido de concessão de antecipação da tutela da evidência, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, por meio da qual pleiteiam tutela jurisdicional para que, em consonância com a Lei nº 10.150/2000, seja afastada eventual multiplicidade como fator impeditivo para reconhecimento do saldo residual existente em favor do demandante, determinando-se, em seguida, que a ré dê prosseguimento imediato ao processo de novação do saldo devedor residual do contrato objeto da demanda, sob pena de multa diária de 0,5% sobre o valor da causa. Alegam que “O BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A – BANEB cedeu a sua carteira de créditos imobiliários, em 30 de junho de 1998, na integralidade, para o Estado da Bahia que, no mesmo instrumento, cedeu parte daquela carteira para a Caixa Econômica Federal”, tendo ficado ajustado no contrato que “os créditos seriam todos analisados pela CAIXA para “efeito de reconhecê-los válidos, homologar os seus valores e confirmar ou não a cessão”, ou seja, a CAIXA recebeu os créditos sob condição resolutiva”. Asseveram que, “Em 28 de março de 2008 (Doc. 02) o Estado da Bahia e a CAIXA firmaram um novo aditivo no qual foi ajustada a segregação de 4.070 créditos da carteira cedida para que a CAIXA os transferisse para a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, empresa pública federal, de natureza não financeira, que passou a ser a nova titular e gestora dos créditos. Em 18 de junho de 2020, o Estado da Bahia e a EMGEA firmaram uma Transação (Doc. 03), na qual ficou ajustada a devolução de parte dos créditos anteriormente cedidos, não validados pela EMGEA, em razão da negativa de cobertura dos saldos devedores residuais pelo FCVS sob o fundamento da existência de multiplicidade de financiamento. Dessa forma, os citados créditos voltaram a ser de titularidade do Estado da Bahia, primeiro Autor. Em razão da complexidade da carteira de créditos imobiliários do Estado da Bahia, desde o ano 2000 essa carteira é administrada pela Segunda Autora – URBIS (Doc. 04.1 e Doc. 04.2), que possui notória expertise para tanto, tendo em vista o seu papel como Agente Financeiro do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, sendo que até hoje é a responsável por gerir e impulsionar o procedimento de novação dos créditos perante o FCVS. Dentre os créditos não validados pelo FCVS e devolvidos pela EMGEA para o Estado da Bahia, está o contrato firmado com LUIZ CARLOS DOS SANTOS, em 1985, (Doc. 5.1, Doc 5.2), que recebeu o nº 9977000046291/1 no CADMUT, sendo identificado também pelos nºs 0010110151787 e 997700004629, respectivamente pelo BANEB e CAIXA, cujo saldo devedor residual é de R$ 225.713,56, data base 18 de junho de 2020, conforme apontado pela EMGEA na Transação firmada com o Estado da Bahia (Doc. 03). O contrato acima referido foi celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e conta com a cobertura do FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS – FCVS, o que significa dizer que pago o número total de parcelas e findo o prazo contratual, os mutuários ficam desobrigados,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados