Processo 1028482-47.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1028482-47.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028482-47.2026.8.11.0001. AUTOR: SILVANIA PEREIRA BORGES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc... Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por SILVANIA PEREIRA BORGES em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A. (TAM LINHAS AÉREAS S.A.), sob o argumento de que adquiriu passagem aérea junto à empresa requerida para o itinerário de retorno à cidade de Cuiabá/MT, cuja programação original previa a partida de João Pessoa/PB no dia 04/12/2025 às 18h20, com conexão em Guarulhos/SP às 23h50 e chegada estimada ao destino final às 02h10 da madrugada do dia 05/12/2025 (ID 233878620). Narra a autora que, após realizar o procedimento de check-in e embarcar na aeronave, os passageiros foram submetidos a uma demorosa espera em seu interior e, posteriormente, orientados a desembarcar em razão do cancelamento do voo. Informa que recebeu comunicação eletrônica da ré noticiando a reprogramação do voo para a madrugada seguinte, com apresentação designada para as 03h40, oportunidade em que lhe foi disponibilizada hospedagem em bairro distante (Tambaú), cuja logística se mostrou inadequada face ao exíguo lapso temporal disponível para o repouso. Diante de tal cenário, aduz que permaneceu nas dependências do aeroporto de João Pessoa durante toda a madrugada, vindo a atingir o destino final em Cuiabá/MT apenas por volta das 09h20min do dia 05/12/2025, após realizar nova conexão em Brasília/DF, totalizando um atraso de 7 horas e 10 minutos em relação ao planejamento originário. Forte nesses argumentos, pugnou pela inversão do ônus da prova, pela condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais com alimentação no montante de R$ 71,90, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$ 10.000,00 (ID 233878620). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (ID 237271569), acompanhada de atos constitutivos. Em sede de preliminar, manifestou recusa expressa e parcial à adoção do rito do "Juízo 100% Digital", especificando que o único meio eletrônico apto para o recebimento de links e comunicações de audiências virtuais seria o e-mail institucional do escritório de advocacia por ela indicado, sob pena de nulidade. No mérito, defendeu a regularidade de suas operações, colacionando dados da consultoria internacional Cirium que atestam a pontualidade e a eficiência global da companhia aérea. Sustentou a necessidade de prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento das regras genéricas do Código de Defesa do Consumidor, com fulcro no princípio da especialidade. Como causa excludente de responsabilidade, arguiu a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consubstanciado na necessidade imprevisível de submeter a aeronave a uma manutenção não programada por razões de segurança de voo, o que afastaria o nexo causal e o dever de indenizar nos termos do art. 256 do CBA e art. 393 do Código Civil. Asseverou que prestou integral assistência material e reacomodação à passageira em estrito cumprimento às disposições da Resolução nº 400 da ANAC. Por fim, rebatendo os pleitos reparatórios, alegou a inexistência de ato ilícito ou de comprovação de abalo concreto aos direitos da personalidade da autora, caracterizando o episódio como mero inadimplemento contratual ou aborrecimento cotidiano insuscetível de indenização, requerendo a total improcedência da demanda. PRELIMINAR Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados