Processo 1028486-61.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1028486-61.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 1028486-61.2026.8.11.0041. AUTOR(A): ADRIANA DE CAMPOS GOMES KUMUCHIAN REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Adriana de Campos Gomes Kumuchian em face do Mato Grosso Saúde (MT Saúde) e do Estado de Mato Grosso. A autora, advogada atuando em causa própria, relata ser beneficiária do plano MT Saúde e estar em tratamento oncológico decorrente de neoplasia mamária invasiva (grau histológico 2, RH+/HER2-, Ki-67: 30%). Informa que passou por procedimentos cirúrgicos e quimioterápicos, restando pendente a fase de radioterapia. Diante do risco elevado de recidiva tumoral, a médica assistente prescreveu o protocolo preventivo adjuvante composto pelos fármacos Letrozol 2,5 mg (por 5 anos) e Ribociclibe 400 mg (por 3 anos), fundamentado no estudo científico internacional NATALEE. Aduz que a autarquia ré negou o fornecimento dos medicamentos sob o argumento de ausência de cobertura regulamentar interna. Destaca que o custo mensal estimado do tratamento gira em torno de R$ 25.000,00, valor incompatível com sua capacidade financeira atual, visto encontrar-se afastada de suas atividades profissionais e percebendo benefício previdenciário por incapacidade temporária. Postula, em sede liminar, a concessão da tutela de urgência para o fornecimento imediato das medicações, além da concessão da justiça gratuita. Os autos foram redistribuídos a este Juízo Fazendário. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, por meio da Súmula n. 608, de que "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão." Embora o Requerido (MT SAÚDE) se configure como uma autarquia estadual e, portanto, possa ser enquadrado na exceção de autogestão, esta circunstância não afasta o dever de cobrir tratamentos essenciais à vida, pautado na Lei n. 9.656/98 e nos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Direito à Saúde, aos quais o plano público também está vinculado. A propósito, destaca-se o entendimento da Corte Cidadã: RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUTARQUIA MUNICIPAL. AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 608/STJ. LEI DOS PLANOS. APLICABILIDADE. ART. 1º, § 2º, DA LEI Nº 9.656/1998. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. VEDAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015. 2. Cinge-se a controvérsia a discutir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais. 3. Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às operadoras de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. Súmula nº 608/STJ. 4. Considerando que as pessoas jurídicas de direito privado são mencionadas expressamente no caput do art. 1º da Lei nº 9.656/1998, a utilização do termo "entidade" no § 2º denota a intenção do legislador de ampliar o alcance da lei às pessoas jurídicas de direito público que prestam serviço de assistência à saúde suplementar. 5. À luz da Lei nº 9.656/1998, é pacífica a jurisprudência do Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados