Processo 1028493-24.2024.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 8ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6385 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO n. 1028493-24.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 5.694,40 ESPÉCIE: [Seguro] POLO ATIVO: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 3475 ou 3445, RUA BARÃO DE MELGAÇO 2754, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS LTDA Endereço: CINCO, 461, QUADRA15 LOTE 20, PARQUE CUIABA, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-336 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS LTDA para no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015) VALOR DO DÉBITO: R$ 5.694,40 RESUMO DA INICIAL: AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial. EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S.A.. EXECUTADA: SORVETERIA FRUTOS DE GOIÁS LTDA. A presente demanda visa à satisfação de crédito de natureza extrajudicial decorrente do inadimplemento de prêmios de seguro de assistência médica e/ou hospitalar (Apólice n.º 947165), referente às competências de 12/2023 e 01/2024. RESUMO DO PEDIDO: Citar a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento integral da dívida (Art. 829, CPC). VALOR DO DÉBITO: O montante exequendo atualizado perfaz a quantia de R$ 5.694,40 (cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. DESPACHO ID: 242250455 - Vistos, Frustradas as tentativas de citação postal (IDs 198112701, 212570376 e 214309442), foram realizadas pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD (IDs 238035227 a 239106694), sem êxito na localização de endereço diverso. Os endereços localizados coincidem com aqueles em que as diligências de citação já restaram infrutíferas, inexistindo indicação de novo endereço para localização da executada. Dessa forma, conclui-se que o paradeiro da executada é ignorado, autorizando-se a medida excepcional da citação ficta para viabilizar a prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO a citação por edital. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257, III, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como Curadora Especial (Art. 72, II, CPC). Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou…
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