Processo 1028549-20.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1028549-20.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1028549-20.2025.8.13.0024/MG AUTOR : RESTAURANTE LOURDES GOURMET LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ALVES DOS SANTOS (OAB MG098853) RÉU : TSUI MING HUNG ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA (OAB MG077929) RÉU : THAIS GIA YUTENG ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA (OAB MG077929) RÉU : GIOVANA GIA YUCING ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA (OAB MG077929) DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de reconhecimento e exercício de direito de preferência, cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Restaurante Lourdes Gourmet Ltda. em face de Tsui Ming Hung , Giovana Gia Yucing e Thais Gia Yuteng . A decisão proferida no Evento 23 deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da transferência do imóvel objeto da lide a terceiros, bem como ordenou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da existência da demanda na matrícula do bem. As rés compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram contestação no Evento 37 . Arguiram, preliminarmente, a irregularidade da representação processual da empresa autora. No mérito, defenderam a inaplicabilidade do direito de preferência, argumentando que o negócio jurídico celebrado com a construtora terceira constitui permuta do terreno por unidades futuras, e não compra e venda. Apontaram, ainda, a ausência de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel. Juntaram documentos, incluindo contratos de opção e promessa de permuta. No Evento 39 , as rés formularam pedido de reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, reiterando os argumentos da contestação e destacando os prejuízos causados pelo bloqueio da matrícula. A autora apresentou réplica no Evento 45 , defendendo que o negócio jurídico seria uma compra e venda simulada de permuta, com o objetivo de frustrar o seu direito de preferência. Afirmou que possui condições de igualar a proposta, visto que também atua no ramo da construção civil, e requereu a manutenção da liminar. No Evento 46 , as rés apresentaram novo pedido de reconsideração fundado em documento superveniente, anexando a Escritura Pública de Permuta lavrada entre elas e a construtora RO2 Engenharia e Construções Ltda., requerendo a imediata revogação da restrição imposta ao imóvel. Vieram os autos conclusos para decisão. Da preliminar de irregularidade da representação processual As rés sustentam, no Evento 37 , que a pessoa jurídica autora está irregularmente representada, pois o instrumento de procuração ( Evento 1 ) foi assinado por Ruanna Morena Xavier Quirino, que não figura como sócia no contrato social da empresa ( Evento 37 ). Analisando o contrato social consolidado ( Evento 37 ), verifica-se que a empresa Restaurante Lourdes Gourmet Ltda. tem como sócia única e administradora a Sra. Maria Aparecida Rosa da Silva. Por sua vez, o instrumento de procuração anexado à petição inicial ( Evento 1 ) qualifica a empresa como outorgante, indicando que ela estaria representada por Maria Aparecida Rosa da Silva e por Ruanna Morena Xavier Quirino. O documento foi assinado pela sócia administradora legalmente competente, Maria Aparecida Rosa da Silva. Desse modo, a presença da assinatura de uma terceira pessoa (Ruanna) no documento de outorga de poderes configura mero excesso formal, que não possui o condão de invalidar a manifestação de vontade da representante legal da pessoa jurídica. A empresa encontra-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados