Processo 1028584-72.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1028584-72.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE I - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO COLETIVO DECISÃO NÚMERO DO PROCESSO: 1028584-72.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: MESSIAS BARBOSA AGRAVADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida pelo pelo Juízo do Plantão Judiciário da Comarca de Barra do Bugres, que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, nos autos de n. 1002301-85.2026.8.11.0008. A inicial narra que o agravante possui 82 anos de idade e foi diagnosticado com neoplasia maligna da omoplata e ossos longos dos membros superiores (CID C40.0). Consta que o paciente necessita, em regime de urgência, de transferência para unidade hospitalar especializada para a realização de procedimento cirúrgico oncológico de ressecção de tumor com reconstrução e fixação. No curso do processo de n. 1039654-60.2026.8.11.0041, o Juízo do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública deferiu a tutela de urgência e assinalou o prazo de 48 horas para que os entes públicos cumprissem a obrigação. Diante da inércia dos agravados e da gravidade do quadro clínico, o agravante formulou pedido incidental, distribuído como cumprimento de sentença, autuado sob n. 1002301-85.2026.8.11.0008, durante o plantão judicial da Comarca de Barra do Bugres, solicitando o bloqueio da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para viabilizar o tratamento na rede particular. A medida foi indeferida pelo juízo plantonista sob o fundamento de que a constrição via SISBAJUD pressupõe a existência de expediente bancário, o que impossibilitaria a execução imediata durante o período de plantão. O magistrado consignou que a Orientação Técnica do Plantão Judicial – OTPJ n. 3/2024 recomenda que a matéria seja apreciada pelo juízo natural, porquanto o bloqueio não teria eficácia instantânea. Nas razões do agravo, a parte recorrente sustenta que a própria decisão combatida reconhece a urgência do quadro clínico, de modo que a negativa de bloqueio viola o direito fundamental à vida. Aduz que a OTPJ n. 3/2024 possui caráter meramente administrativo e não pode restringir o acesso à jurisdição ou afastar o dever do Estado de garantir o direito à saúde (CF, arts. 5º, XXXV, e 196). Ressalta, ademais, que a postergação da medida para o expediente regular seria prejudicial, especialmente pela previsão de suspensão das atividades forenses e bancárias em razão de evento esportivo da seleção brasileira, o que elevaria o risco de óbito do paciente. Assim, postulou a concessão de tutela recursal para a imediata expedição da ordem de bloqueio e, no mérito, a reforma integral do pronunciamento judicial para assegurar a efetividade da medida executiva. O presente agravo foi distribuído em regime de plantão, oportunidade em que o Desembargador plantonista deixou de apreciar a tutela recursal solicitada (Id 378506353). É a síntese do necessário. Decido. Antes de adentrar no exame do pedido de tutela recursal formulado, o conhecimento deste recurso esbarra em pressuposto intrínseco de admissibilidade que impõe análise prévia: o interesse recursal. O interesse recursal constitui condição para o conhecimento de qualquer recurso, sendo composto pela conjugação de dois elementos indissociáveis: a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. A necessidade verifica-se quando a parte não pode obter, por via diversa, o resultado pretendido. A utilidade, por sua vez,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados