Processo 1028624-16.2024.8.11.0003
TJMT • Monitória
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1028624-16.2024 Ação: Monitória Autor: W Peres Cobranças Eireli Ré: Daiane Fernandes de Souza Vistos, etc... W PERES COBRANÇAS EIRELI, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou neste juízo com a presente 'Ação Monitória' em desfavor de DAIANE FERNANDES DE SOUZA, com qualificação nos autos, aduzindo: “Que, é credora da ré no importe de R$ 5.300,81 (cinco mil, trezentos reais, oitenta e um centavos), débito representado por dois cheques, os quais levados à cobrança retornaram por insuficiência de fundos, assim, busca a procedência da ação, com a condenação do réu nos encargos da sucumbência. Junta documentos e dá à causa o valor de R$ 6.966,48 (seis mil, novecentos e sessenta e seis reais, quarenta e oito centavos). Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré. Devidamente citada, ofertou embargos à monitória, onde procurou desmerecer as alegações da embargada/autora, pugnando pela procedência dos embargos e improcedência da ação monitória, com a condenação da embargada/autora nos ônus da sucumbência. Junta documentos. Sobre os embargos, manifestou-se a embargada/autora, refutando os argumentos esposados pela embargante/ré. Foi determinada a especificação das provas, havendo manifestação das partes, vindo-me os autos conclusos. É o relatório necessário. D E C I D O: Não há necessidade de dilação probatória no caso em tela, uma vez que a prova documental carreada ao ventre dos autos é suficiente para dar suporte a um seguro desate à lide, por isso, passo ao julgamento antecipado e o faço com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Na ação monitória de cheque prescrito não se indaga a causa subjacente ou da origem da dívida, face à autonomia do cheque, conforme se vê no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1094571/ SP, que proclamou: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1094571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013 g.n.) Isto porque, o cheque goza das características da autonomia e literalidade, valendo pelo que nele está escrito. Tendo como característica básica a autonomia, o cheque desvincula-se da causa que lhe deu origem sendo, portanto, autônomo em relação a ela, desse modo, são inoponíveis as exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, em caso de endosso do título. Ao ser emitido e posto em circulação, o cheque se desvinculou do negócio jurídico que o originou, sendo irrelevante a causa originária de sua emissão, não tenha se implementado, vez que tal exceção só seria oponível ao credor originário e não a terceiros de boa-fé, portanto, não há que se falar em ilegitimidade. Como cediço, o cheque se sujeita às normas de direito cambial, podendo, portanto, ser cobrada pela via executiva. No entanto, tal como ocorre com os demais títulos aos quais a lei confere força executiva, está sujeita à prescrição. Da leitura dos cheques, os quais dão lastro ao processo monitório, verifica-se que estes foram emitidos…
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