Processo 1028677-14.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1028677-14.2023.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1028677-14.2023.8.11.0041 APELANTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ APELADO: MARIA AUXILIADORA DA CRUZ DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Recurso de “APELAÇÃO”, interposto pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Amini Haddad Campos, que, na “AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO” n.º 1028677-14.2023.8.11.0041, ajuizada pela embargada MARIA AUXILIADORA DA CRUZ, julgou extinto feito sem resolução de mérito, cujo dispositivo final, foi assim lançado (ID. 356505860): “Destarte, ante a perda do objeto e consequentemente ausência do interesse processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais à razão de 20% sobre o proveito econômico (baixo valor da causa). Isento de custas. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se”. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a sentença partiu de premissa fática equivocada ao afirmar que a execução fiscal foi extinta em razão da quitação do crédito tributário, quando, na realidade, a extinção ocorreu em decorrência da adoção da política de não judicialização de créditos de pequeno valor. Argumenta que o equívoco comprometeria a validade da decisão, por impedir a definição acerca da destinação do depósito judicial realizado para garantia do juízo, razão pela qual requer a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito dos embargos ou, subsidiariamente, o julgamento de improcedência dos embargos com a conversão do depósito em renda em favor da Fazenda Pública. Ausentes as contrarrazões (ID. 182978157). Dispensada a intervenção ministerial, em atenção à Súmula 189, do STJ. É o relato do necessário. DECIDO. Inicialmente, de acordo com o art. 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, o Relator poderá julgar monocraticamente, provendo ou desprovendo um recurso, a fim de conferir maior coesão e celeridade ao sistema de julgamento monocrático, com base em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. No caso sob apreciação, conforme relatado, trata-se de Recurso de “APELAÇÃO”, interposto pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ contra a sentença proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Amini Haddad Campos, que, na “AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO” n.º 1028677-14.2023.8.11.0041, ajuizada pela embargada MARIA AUXILIADORA DA CRUZ, julgou extinto feito sem resolução de mérito (ID. 356505860). Dá análise do processo de origem, verifica-se que o MUNICÍPIO DE CUIABÁ ajuizou, em 28.01.2019, a presente ação de execução fiscal em desfavor de MARIA AUXILIADORA DA CRUZ, visando ao recebimento dos créditos inscritos nas CDA’s números 1091808/2015, 1407482/2016 e 1427090/2017, cujo valor alcançava a importância de R$ 5.644,11 (cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e onze centavos) (ID. 175266639). Após regular tramitação, o juízo a quo, sentenciou o feito com fundamento na adoção da política de não judicialização de créditos de reduzido valor (ID. 197223197). Diante dessas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados