Processo 1028697-25.2023.8.11.0002
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1028697-25.2023.8.11.0002 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Seguro] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [EZZE SEGUROS S.A. - CNPJ: 31.534.848/0001-24 (EMBARGADO), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 03.831.403/0012-23 (EMBARGANTE), JANAINA GASPARETTO MARONI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80 (EMBARGANTE), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO), SOMPO SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.383.493/0001-80 (EMBARGADO), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A ementa: direito civil e processual civil. embargos de declaração em apelação cível. ação regressiva de ressarcimento. seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (rctr-c). alegação de omissão e contradição na valoração da prova. cronologia do sinistro. averbação tardia. pretensão de rediscussão de mérito. prequestionamento implícito. rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a improcedência da denunciação à lide em face da seguradora, reconhecendo a validade da negativa de cobertura securitária em razão do descumprimento da cláusula de averbação prévia da carga, uma vez que a comunicação do risco foi realizada após o início do transporte. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao fundamentar a negativa de cobertura na declaração manuscrita do condutor do veículo em detrimento de presunções operacionais e cronológicas suscitadas pela transportadora; e (ii) estabelecer se a via dos aclaratórios é adequada para a revaloração do conjunto probatório e para o prequestionamento numérico de dispositivos legais. III. Razões de decidir 3. A função primordial dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, circunscreve-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material, não se prestando ao rejulgamento da causa ou à mera adequação do julgado ao entendimento subjetivo da parte recorrente. 4. Inexiste o vício da omissão quando o órgão julgador enfrenta a matéria de forma exaustiva e fundamentada, adotando como premissa decisória a prova documental direta e típica produzida pela própria transportadora, qual seja, a declaração manuscrita e assinada de próprio punho pelo motorista do caminhão sinistrado, na qual atesta, de forma iniludível, o horário do início da viagem. 5. A análise sistemática dos elementos probatórios confirmou que, admitindo-se os horários de emissão do DACTE e da averbação no sistema, o veículo já se encontrava em trânsito rodoviário há mais de uma hora quando o risco foi comunicado, o que subverte a natureza preventiva do contrato de seguro e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.