Processo 1028731-29.2025.8.11.0002

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1028731-29.2025.8.11.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1028731-29.2025.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Bancários] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [RAIMUNDO FLAVIO COSTA GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), MAURO SERGIO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.109.165/0001-49 (APELADO), EDUARDO CHALFIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BUSCA E APREENSÃO SEM CONSTITUIÇÃO EM MORA. OBSTÁCULOS AO ADIMPLEMENTO. MORA DO CREDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por RAIMUNDO FLÁVIO COSTA GONÇALVES contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de BANCO VOLKSWAGEN S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu à baixa de parcelas contratuais quitadas por depósito judicial e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, rejeitando o pedido de danos materiais e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. O apelante pleiteia a majoração da indenização para R$ 10.000,00 e o aumento da verba honorária para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado diante da gravidade da conduta da instituição financeira; (ii) estabelecer se é cabível a elevação dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: O banco incorre em falha na prestação do serviço ao ajuizar busca e apreensão sem válida constituição em mora, criar obstáculos ao adimplemento e manter negativação indevida, o que configura ato ilícito e enseja responsabilidade civil. A fixação do dano moral observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo atender às funções compensatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, considerando a extensão do dano, as condições das partes e os parâmetros adotados pela jurisprudência em situações análogas. A revisão do quantum indenizatório exige demonstração de desproporcionalidade evidente, o que não se verifica na hipótese. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme os critérios do art. 85, §2º, do CPC, levando em conta a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido. O percentual de 10% sobre o valor da condenação revela-se adequado diante da natureza da demanda, predominantemente documental e de baixa a média complexidade, inexistindo justificativa para majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo mantido o valor quando adequado às circunstâncias do caso concreto. 2. A majoração do quantum…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados