Processo 1028802-69.2023.8.26.0071

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1028802-69.2023.8.26.0071
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível - Bauru
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1028802.69.2023.8.26.0071 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). André Luís Bicalho Buchignani, na forma da Lei, etc.  FAZ SABER  aos a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os executados GS AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 41.285.694/0001.38, e GUILHERME SALES HENRIQUE, inscrito no CPF/MF  358.703.608.03,  que foi  que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista para cobrança de quantia de R$67.792,81,referente ao saldo devedor da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° C111329260, no valor de R$25.227,00 e seu ADITIVO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº C111329260  vinculados à conta corrente 82405.4.  Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua  CITAÇÃO , por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,  no prazo de 03 dias, paguem a quantia acima acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito.   Ficam os executados cientes de que, em caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias, poderão apresentar embargos à execução ou, mediante o depósito de 30% do valor do débito, requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais.  Todos os prazos fluirão a partir do decurso do prazo de 20 dias do edital.     Decorrido o prazo do presente edital sem manifestação, será nomeado curador especial , nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.  E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.  NADA MAIS.

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