Processo 1028819-85.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1028819-85.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028819-85.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GERALDO CASTRO CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A e KESIA DA SILVA SOUZA - DF74482 POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A e GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CESGRANRIO GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - (OAB: RJ127204-A) ELVIS BRITO PAES - (OAB: RJ127610-A) GERALDO CASTRO CARVALHO JUNIOR IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845-A) KESIA DA SILVA SOUZA - (OAB: DF74482) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458558789) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028819-85.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1033831-38.2025.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GERALDO CASTRO CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A e KESIA DA SILVA SOUZA - DF74482 POLO PASSIVO:FUNDACAO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610-A e GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028819-85.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERALDO CASTRO CARVALHO JUNIOR em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL em que, em apertada síntese, requer a reforma da decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Cível da SJMA que negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a anulação de questões da prova objetiva – referentes ao Bloco 2 – no âmbito do Concurso Nacional Unificado. As contrarrazões foram devidamente colacionadas aos autos. O Ministério Público Federal não opinou. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1028819-85.2025.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: A controvérsia versa sobre os critérios utilizados pela banca examinadora na prova objetiva aplicada para os candidatos concorrentes às vagas reservadas ao Bloco 02, no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal organizado pela CESGRANRIO. A parte agravante alega a ocorrência de erros grosseiros na correção das respostas, assim como pela cobrança de conteúdo não previsto no edital. Pugna, portanto, pela revisão das questões e sua consequente anulação, bem como pela reclassificação no certame. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, em se tratando de concurso público, o Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos, observando-se o cumprimento das normas fixadas no edital, que é a lei do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova. Com efeito, de fato, no julgamento do RE 632.853/CE, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas” e que,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados