Processo 1028834-83.2018.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1028834-83.2018.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 23 - Desembargadora Federal Ivani Luz
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028834-83.2018.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - (OAB: MG162142-A) BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - (OAB: MG114692-S) KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - (OAB: MG136550-A) ANDRE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PR29489-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457079647) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028834-83.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028834-83.2018.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A e ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1028834-83.2018.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de embargos de declaração opostos, de um lado, pela Federação dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais e, de outro, pela União, em face do acórdão de Id 451964158, que: a) deu parcial provimento à apelação da parte autora (Federação dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) para desobrigá-la de recolher contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas até 14.09.2020; b) deu parcial provimento à remessa necessária para reformar a sentença na parte em que desobrigou a parte autora de recolher a contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas proporcionais ao aviso prévio indenizado. Alega a Federação dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais a existência de omissões no julgado quanto à natureza jurídica das horas extras, defendendo seu caráter indenizatório com base no art. 11 da Lei nº 13.485/2017, bem como quanto à necessidade de superação de precedentes do STJ. Aponta, ainda, omissão quanto à não incidência da contribuição sobre o 13º salário e férias proporcionais ao aviso prévio indenizado, além de questionar a fixação dos honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade. Ao final, requer o prequestionamento de diversos dispositivos legais e constitucionais (Id 452642489). Alega a União a omissão quanto à análise de matéria de ordem pública, consistente na ilegitimidade ativa da Federação autora para atuar como substituta processual dos…

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