Processo 1028884-62.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1028884-62.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1028884-62.2025.8.11.0002. REQUERENTE: NELSON MONTEIRO FILHO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Dispensado o relatório na forma da Lei n.º 9.099/95. Fundamentação. A documentação encartada ao caderno processual é suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória, razão pela qual a demanda será julgada na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação ajuizada por NELSON MONTEIRO FILHO em face do ESTADO DE MATO GROSSO e da MATO GROSSO PREVIDÊNCIA. O autor sustenta que, no exercício de suas funções junto à Secretaria de Estado de Saúde, desde 13/01/2001, no cargo de Motorista, faz jus à conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão de haver laborado sob condições insalubres. Alega ter desempenhado atividades nocivas por 20 (vinte) anos, 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias requerendo a averbação da contagem convertida para fins de futura aposentadoria. Os requeridos apresentaram contestação conjunta alegando, em sede preliminar, a ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso e a falta de interesse de agir, diante da ausência de requerimento administrativo prévio. No mérito, aduziram que o pagamento do adicional de insalubridade ao autor ocorreu de forma esporádica e descontínua, não configurando os requisitos de habitualidade e permanência da exposição exigidos pelo art. 57, §3º, da Lei nº 8.213/91, cuja aplicação supletiva aos regimes próprios é reconhecida pela jurisprudência. Afirma que o simples pagamento do adicional, de modo pontual e alternado, não comprova a efetiva exposição do servidor a agentes nocivos de forma contínua. Argumenta, ainda, a insuficiência da prova documental apresentada e a ausência de laudos técnicos essenciais, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) elaborado por profissional habilitado, bem como o histórico funcional emitido pela Gerência do MTPREV. Por fim, sustenta a inaplicabilidade automática do Tema 942 do STF, por entender que as circunstâncias do caso concreto não se amoldam aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminares Ilegitimidade passiva do Estado O Estado de Mato Grosso arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que, com base na Lei Complementar nº 560/2014, o MTPREV é entidade autárquica com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. No entanto, o MTPREV não possui autonomia no tocante a sua atuação jurídica, estando totalmente vinculado ao Estado, conforme dispõe o artigo 51, da Lei Complementar nº 560/2014, razão pela qual se configura o interesse do Estado de Mato Grosso na demanda e justifica a sua legitimidade passiva. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ANTE A LEGITIMIDADE DO MTPREV – REJEITADA -SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - REABERTURA DA INSTRUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora a Mato Grosso Previdência –MTPREV seja uma autarquia dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a entidade não possui a mesma autonomia no tocante a sua atuação jurídica, estando totalmente vinculada ao Estado, conforme dispõe o artigo 51 da Lei Complementar nº 560/2014, razão pela…

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