Processo 1028927-59.2024.8.26.0602
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028927-59.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: José Roberto Soares Domingues - Recorrido: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DETERMINOU A EXCLUSÃO DE APONTAMENTOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. O RECORRENTE BUSCA REFORMA PARA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E (II) A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DO NOME NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA APRECIOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, FUNDAMENTANDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO. 4. NÃO CONFIGURADOS DANOS MORAIS, POIS PREEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DESABONADORAS AFASTAM INDENIZAÇÃO A ESSE TÍTULO, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 385 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO DE TURMA RECURSAL QUE ADOTA FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA NÃO AFRONTA A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO. 2. A MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA NO REGISTRO NO SCR NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 55; CPC, ART. 373, II, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 451; STJ, TEMA Nº 1306; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1036093-78.2025.8.26.0224; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1022318-26.2025.8.26.0602. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Amaral Gurgel (OAB: 48100/CE) - Israel Baia Cavalcante (OAB: 41151/CE) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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