Processo 1028948-23.2023.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1028948-23.2023.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Esp. de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADAIR JULIETA DA SILVA PROCESSO n. 1028948-23.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.320,00 ESPÉCIE: [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FLAVIO RODRIGUES DA CUNHA Endereço: Rua E, 01, QD. 06, Residencial Altos do Parque II, CUIABÁ - MT - CEP: 78096-454 POLO PASSIVO: Nome: AKYLLA DANILLO FERNANDES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido e outros FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "O requerente foi proprietário do veículo HONDA/CG 125 FAN(Nacional), Placa KAR7734, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Fabricação/Modelo 2007/2007, (Anexo 02), e, em 22 de abril de 2015, o vendeu ao Sr. Akylla Danillo Fernandes de Oliveira, aperfeiçoando a tradição do bem. Quando da venda, as partes assinaram o comprovante ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo e reconheceram firma em cartório, contudo, a original foi entregue ao comprador, não permanecendo o autor com qualquer cópia, pois foi estabelecido que naquele mesmo dia o adquirente regularizaria a situação cadastral do bem. Tanto o é que ainda naquela oportunidade, o comprador iniciou o procedimento de transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN/MT, por meio do Processo nº. 00121783/2015" DECISÃO: "Vistos etc... 1 – Defiro o pedido constante de ID 216900290, e determino a citação da parte requerida AKYLLA DANILLO FERNANDES DE OLIVEIRA via edital, com prazo de 30(trinta) dias, fazendo constar as advertências legais. 2 – Não havendo manifestação da parte requerida no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72°, inciso II, do CPC-2015, nomeio, desde já como curador especial, o Núcleo de Atendimento da Parte Adversa da Defensoria Pública deste Estado, na pessoa de um de seus i. Defensores. 3 – Intime-se pessoalmente o curador especial para que tome conhecimento do feito e apresente contestação, no prazo legal.. 4 – Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito…

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