Processo 1028986-83.2022.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028986-83.2022.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LENNI PEREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508-A DESTINATÁRIO(S): LENNI PEREIRA RODRIGUES GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - (OAB: TO6508-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458464854) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028986-83.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001707-29.2021.8.27.2721 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:LENNI PEREIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GEANN KARLLA ALVES BARBOSA - TO6508-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1028986-83.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001707-29.2021.8.27.2721 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí/TO, que julgou procedente o pedido da parte autora de concessão de aposentadoria rural por idade, bem como condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre as parcelas em atraso, bem como ao pagamento das custas processuais . Em suas razões recursais, o INSS sustenta que a parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, especialmente a condição de segurada especial e o efetivo exercício de atividade rural no período de carência. Aduz que a autora e seu cônjuge mantiveram vínculos formais de trabalho incompatíveis com o regime de economia de subsistência e que haveria, ainda, patrimônio incompatível com a alegada condição de trabalhadora rural em regime de economia familiar. Ao final, requer a reforma integral da sentença, com a improcedência do pedido, além do prequestionamento da matéria suscitada . Em contrarrazões, a parte autora suscita, preliminarmente, o não conhecimento da apelação, ao argumento de que o recurso seria genérico e não atenderia ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. No mérito, defende a manutenção integral da sentença, sustentando que foram apresentados documentos aptos a configurar início de prova material, corroborados por prova testemunhal produzida em audiência. Alega que eventual atividade urbana exercida pela autora ocorreu por curto período e em meio período, sem afastamento do labor rural, razão pela qual não haveria descaracterização da condição de segurada especial. Esclarece, ainda, em relação ao cônjuge mencionado nas razões recursais, que este teria abandonado a família, afirmando atualmente conviver com novo companheiro que também vive da atividade rural. Requer, ao final, o não conhecimento do recurso ou, subsidiariamente, seu desprovimento, com manutenção da sentença e condenação da parte recorrente em custas e honorários advocatícios . É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1028986-83.2022.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.