Processo 1028993-32.2023.4.01.3600
TRF1 • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 4ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1028993-32.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:RAIMUNDO DIAS ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS - GO55854-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO DIAS ALVES LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS - (OAB: GO55854-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456632829) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1028993-32.2023.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028993-32.2023.4.01.3600 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:RAIMUNDO DIAS ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS - GO55854-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 1028993-32.2023.4.01.3600 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: O relatório é o que consta da manifestação do MPF (PRR1), do seguinte teor: Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão (ID 405848182, p. 68/70) que recusou a homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Consta dos autos que o Ministério Público Federal requereu ao Juízo da 5ª Vara Federal da SJ/MT a homologação de Acordo de Não Persecução Penal, negociado e firmado com o denunciado Raimundo Dias Alves. Depreende-se dos autos que Raimundo Dias Alves, fazendo uso de uma motosserra, desmatou 10 hectares de floresta nativa (Floresta Amazônica), no interior da Terra Indígena Parque do Xingú, no município de Paranatinga/MT, sem autorização do órgão público competente. Logo, a conduta imputada a Raimundo se subsome aos arts. 50-A e 51, da Lei nº 9.605/98. Devidamente preenchidos os requisitos legais pelo investigado, o Parquet de piso ofertou a Raimundo Dias Alves o Acordo de Não Persecução Penal, então devidamente negociado e firmado em novembro de 2023. No acordo, foi instituída a condição de cumprimento de 720 (setecentos e vinte) horas de serviço à comunidade ou a entidades públicas, na comarca de Goiânia/GO. Requerida a homologação judicial, o Juízo da 5ª Vara Federal da SJ/MT rejeitou a homologação, ao argumento de que o requisito da confissão formal e circunstanciada não estaria atendido, porquanto não teria ocorrido depoimento oral gravado ou reduzido a termo. Irresignada, a Acusação interpôs o presente Recurso em Sentido Estrito sob ID 405848184 (p. 72/80), requerendo a reforma da decisão, invocando os seguintes argumentos: i) a atuação ministerial, no caso concreto, se encontra embasada em Orientação da 2ª CCR, sendo inócuo o fundamento de que teriam sido desrespeitados normativos internos do Ministério Público; ii) não foi demonstrada qualquer irregularidade ou ilegalidade que motive o Juízo a negar a homologação do acordo; iii) o Código de Processo Penal prevê, de maneira expressa, a audiência judicial para verificar a voluntariedade do acordo; iii) o Magistrado não se ateve à necessidade de colher do investigado a manifestação sobre a livre concordância para o acordo em audiência judicial; iv) foi instaurado Procedimento Administrativo próprio para o acompanhamento das tratativas do ANPP…
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