Processo 1029045-44.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1029045-44.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: PLANTAR COMERCIO DE CEREAIS E ARMAZENS GERAIS LTDA AGRAVADO: SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA., PEDRO DE MORAES FILHO, DILCEU ROSSATO, ROSSATO PARTICIPACOES LTDA, AGRO ROSSATO LTDA, CATIA REGINA RANDON, STELLA MARI BONATTO MORAES, CAROLINE RANDON ROSSATO MORAIS, LUIZ EDUARDO RANDON ROSSATO, R D COM E REPRESENTACOES LTDA Visto. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal antecipada interposto por PLANTAR COMÉRCIO DE CEREAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT no bojo da execução de título extrajudicial nº 1007905-62.2025.8.11.0040 ajuizada em desfavor de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e outros, que determinou a entrega de grãos e maquinários arrestados ao interventor judicial da Ação de Recuperação Judicial e ordenou a exclusão de todos os executados do polo passivo, mantendo apenas a empresa Safras Armazéns Gerais Ltda. A agravante sustenta que a decisão agravada parte de premissa equivocada ao afirmar que o juízo estaria vinculado à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1022984-07.2025.8.11.0000, como se o acórdão houvesse determinado a restituição dos bens arrestados, argumentando que o acórdão limitou-se a afastar a desconsideração da personalidade jurídica deferida de plano pelo juízo de primeiro grau, determinando o prosseguimento da execução exclusivamente em face da pessoa jurídica devedora, sem qualquer comando específico sobre a destinação ou devolução dos bens arrestados. Aponta que a própria petição dos executados do Núcleo Randon, protocolizada sob o ID 212971167, requereu expressamente ao juízo de origem a liberação de todos os bens arrestados, demonstrando que os executados compreenderam que o acórdão não havia definido a destinação dos bens arrestados. Destaca a alienação irregular dos grãos arrestados pelos executados sem autorização judicial, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 235895536, que constatou que os produtos não mais se encontravam nos armazéns da SIPAL, tendo sido alienados em 5 de dezembro de 2025 pela executada Caroline Randon Rossato Morais, de modo que tal conduta configura ato de disposição patrimonial realizado sem autorização judicial, em clara violação às ordens judiciais que determinavam a manutenção do arresto, sendo ainda mais grave pelo fato de que a executada foi afastada da gestão empresarial por decisão da Desembargadora Marilsen. Enfatiza que as decisões proferidas pela Desembargadora Marilsen nos autos do Agravo de Instrumento nº 1018538-58.2025.8.11.0000 constituem o marco mais relevante de reconhecimento judicial dos indícios de fraude, confusão patrimonial e desvio de finalidade que permeiam as relações entre os Grupos SAFRAS e RANDON. Em 4 de setembro de 2025, no ID 312429379, após detida análise dos documentos, a Desembargadora consignou expressamente a existência de sérios e fundados indícios de confusão entre os patrimônios dos grupos empresariais, destacando que PEDRO DE MORAES FILHO e DILCEU ROSSATO declararam à Receita Federal participações milionárias no fundo BRAVANO FIDC sem declaração da origem dos recursos, e que valores contratuais da ENGELHART CTP foram desviados para conta pessoal de CAROLINE RANDON ROSSATO, sendo utilizados para pagar folha de pagamento de empregados das empresas SAFRAS. Assevera que a perícia técnica determinada pela Desembargadora Marilsen está em andamento e tem por objeto apurar se existe…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.