Processo 1029060-74.2021.4.01.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1029060-74.2021.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.21 (des. Federal Klaus Kuschel)
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1029060-74.2021.4.01.9999/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001319-46.2019.8.13.0249/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELADO : MANOELINA AGOSTINHO SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE SPINOLA ARAUJO MARZOQUE (OAB MG157403) ADVOGADO(A) : BRUNO CEZAR FUMIAN PORCARO (OAB MG094578) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Manoelina Agostinho Santos contra acórdão que deu provimento à apelação do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural. A embargante sustenta omissão e contradição no julgado, ao argumento de que o acórdão teria se baseado em inovação recursal relativa à percepção de aposentadoria urbana pelo cônjuge, em valor superior ao salário mínimo, sem prévia alegação em contestação. Afirma, ainda, violação aos arts. 336 e 1.014 do CPC, contrariedade ao Tema 532 do STJ e indevido afastamento da condição de segurada especial, apesar da existência de início de prova material rural. Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para restabelecer a sentença de procedência ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos arts. 336 e 1.013, § 1º, do CPC e do art. 11, VII e § 1º, da Lei nº 8.213/1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao considerar a renda previdenciária urbana do cônjuge e vínculos urbanos constantes dos autos para afastar a condição de segurada especial da autora; (ii) estabelecer se a análise desses elementos configurou inovação recursal, violação às normas processuais invocadas ou contrariedade ao Tema 532 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito nem à mera modificação do entendimento adotado. A omissão apta a justificar a integração do julgado é aquela relativa a questão de fato ou de direito capaz de influenciar o resultado do julgamento, e a contradição relevante é a contradição interna entre a fundamentação e a conclusão da decisão. O acórdão embargado examina expressamente a comprovação da condição de segurada especial no período de carência e a repercussão dos vínculos urbanos e da renda previdenciária do cônjuge na caracterização do regime de economia familiar. A renda urbana existente no núcleo familiar constitui elemento diretamente relacionado à aferição dos requisitos legais da aposentadoria por idade rural, especialmente quanto à indispensabilidade do labor campesino para a subsistência familiar. A apelação do INSS devolve ao Tribunal a discussão sobre a condição de segurada especial da autora no período de carência, de modo que a valoração da renda do cônjuge e dos vínculos urbanos constantes dos autos não configura inovação recursal nem violação aos arts. 336, 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC. A existência de início de prova material, como documentos de comercialização de leite, ITR e notas fiscais, não impõe, isoladamente, o reconhecimento da condição de segurada especial, pois o conjunto probatório pode infirmar sua força demonstrativa. O acórdão não aplica automaticamente a renda urbana do cônjuge como causa de descaracterização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados