Processo 1029074-72.2018.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1029074-72.2018.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

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Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029074-72.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A e LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT ANDRE RODRIGUES DA SILVA - (OAB: PR29489-A) BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - (OAB: MG114692-S) KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - (OAB: MG136550-A) LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - (OAB: MG162142-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457483766) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1029074-72.2018.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029074-72.2018.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FEDERACAO ESTADUAL UNICA, DEMOCRATICA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES, FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS, AUT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RODRIGUES DA SILVA - PR29489-A, BRUNO MONTEIRO DE CASTRO AMARAL - MG114692-S, KATIA PEDROSA VIEIRA NASCIMENTO - MG136550-A e LILIANE BOTTARO DE CARVALHO ANDRADE - MG162142-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1029074-72.2018.4.01.3400 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelações interpostas pela União e pela Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras de Minas Gerais (FESERP/MG) em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de rito comum proposta pela Federação em face da União. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, nos seguintes pontos: i) reconhecimento da legitimidade ativa da Federação para atuar como substituta processual; ii) manutenção da assistência judiciária gratuita; iii) declaração da não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado e os primeiros quinze dias de auxílio-doença/acidente; iv) manutenção da tributação sobre o terço constitucional de férias e horas extras, sob o fundamento de que tais verbas possuem natureza remuneratória. Sentença submetida ao duplo grau obrigatório. Em suas razões recursais, a União alega, preliminarmente, a necessidade de revogação da justiça gratuita, ante a ausência de prova da hipossuficiência da pessoa jurídica, e a ilegitimidade ativa da Federação por falta de autorização expressa dos substituídos. No mérito, defende a legalidade da incidência sobre o aviso-prévio indenizado para fins de contribuição ao SAT/RAT e Terceiros. Requer a reforma total da sentença. Por sua vez, a Federação…

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