Processo 1029084-15.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1029084-15.2026.8.11.0041 Vistos, L.H.F., representada por sua genitora, Alice Harras de Melo, ajuizou a presente “ação de obrigação de fazer c/c reconhecimento da inaplicabilidade da coparticipação e pedido de tutela de urgência” em face de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico, sustentando que é portadora de Transtorno do Espectro Autista e necessita de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, composto por psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia motora, psicomotricidade e acompanhamento nutricional infantil, com carga horária mínima de 15 horas semanais. Aduz que é beneficiária de plano de saúde cuja mensalidade corresponde a R$ 142,46. Contudo, a parte requerida passou a cobrar valores elevados a título de coparticipação, em montantes superiores ao dobro da mensalidade contratada. Alega que a manutenção de tais cobranças compromete a renda familiar e inviabiliza a continuidade do tratamento na frequência e intensidade prescritas, colocando em risco a saúde e o desenvolvimento da criança. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à parte requerida que limite a cobrança mensal de coparticipação ao equivalente a duas mensalidades do plano de saúde. Juntou documentos de ID 234012271 a 234012287. Determinada a emenda da inicial, para que fossem apresentados os boletos e extratos detalhados das coparticipações cobradas desde o restabelecimento do plano de saúde, manifestou-se a parte autora no ID 237421950, acompanhada dos documentos de ID 237421955 a 237421968. É o necessário. Decido. Recebo a emenda à inicial para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça. Anote-se. Outrossim, tratando-se de menor de idade, DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, II, do CPC e art. 152, §1º, do ECA. Anote-se. Da Inversão do Ônus da Prova Observo que a relação de direito material judicializada está sujeita à legislação protetiva do consumidor, uma vez que o serviço prestado pela requerida a parte autora representa relação de consumo, conforme elucidam os artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. A propósito, colaciono o seguinte aresto: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PLANO DE SAÚDE – INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC – MAIOR APTIDÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA PRODUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. A inversão do ônus da prova deve ser determinada em razão da hipossuficiência dos autores, especialmente porque o plano de saúde possui maior possibilidade de produzir a prova acerca dos fatos. (TJ-MT 10011903220228110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2022). Neste prisma, vejo que merece ser acolhido o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que os requisitos exigidos no inciso VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor encontram-se presentes, considerando que na hipótese em apreço a hipossuficiência do autor é evidente, uma vez que a requerida reúne melhores condições de…
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