Processo 1029145-94.2020.4.01.9999

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1029145-94.2020.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.22 (des. Federal Luciana Pinheiro Costa)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1029145-94.2020.4.01.9999/MG RELATORA : Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA APELADO : JOSE APARECIDO VITAL DE ABREU ADVOGADO(A) : ALISON DONIZETE DO COUTO (OAB MG110711) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CANCADO DE OLIVEIRA (OAB MG113326) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. EXTENSÃO DE DOCUMENTOS DE MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural no período de 13/07/1974 a 31/08/1988. A autarquia sustenta a ausência de início de prova material idôneo, a impossibilidade de reconhecimento do regime de economia familiar e a inviabilidade de extensão de documentos em nome de familiares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os documentos apresentados configuram início de prova material apto à comprovação do labor rural no período indicado; (ii) saber se a prova testemunhal produzida é suficiente para complementar a prova material; (iii) saber se é possível a extensão da condição de trabalhador rural a partir de documentos em nome de membros do grupo familiar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento de tempo de serviço rural exige início de prova material contemporâneo aos fatos, ainda que não abranja todo o período, complementado por prova testemunhal idônea, conforme art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. Os documentos apresentados, como certidões de casamento com qualificação profissional de lavrador e registros familiares, constituem início de prova material suficiente, ainda que parcialmente extemporâneo, diante da natureza da atividade rural e da informalidade que a caracteriza. 5. A prova testemunhal colhida sob contraditório confirma o exercício de atividade rural em regime de economia familiar desde a juventude, em propriedade de terceiros, sendo apta a complementar os elementos documentais. 6. Admite-se a extensão da qualificação profissional de trabalhador rural constante de documentos de membros do grupo familiar ao segurado, como forma de viabilizar a comprovação da atividade rurícola. 7. O tempo de serviço rural anterior à Lei nº 8.213/91 pode ser computado independentemente de contribuições, exceto para fins de carência. 8. Comprovado o tempo de serviço total superior a 35 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. 9. Os critérios de correção monetária e juros de mora devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, em conformidade com os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como a EC 113. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Mantida a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. Honorários advocatícios majorados em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Sem custas. Tese de julgamento: “1. O início de prova material, ainda que parcial, é suficiente para a comprovação do labor rural quando corroborado por prova testemunhal idônea. 2. Admite-se a extensão da condição de trabalhador rural a partir de documentos em nome de membros do grupo familiar. 3. O tempo de serviço rural…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados