Processo 1029168-55.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1029168-55.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1029168-55.2022.8.11.0041 Autora: HIVE SHARE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Ré: EHMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por HIVE SHARE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA em face de EHMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, ambas devidamente qualificadas e representadas nos autos. A inicial narra que a empresa autora desenvolve atividade empresarial que não se confunde com a de uma imobiliária tradicional, pois não atua na intermediação de compra e venda de imóveis, tampouco possui corretores ou realiza comercialização direta de unidades imobiliárias. Informa que a atividade por ela exercida é de assessoria imobiliária especializada, voltada à criação, conceituação, desenvolvimento e estruturação estratégica de produtos imobiliários, atuando nas etapas preliminares e estruturais dos empreendimentos, prestando serviços relacionados ao desenvolvimento conceitual dos produtos, análise mercadológica, definição de público-alvo, branding, identidade visual, concepção arquitetônica mercadológica e coordenação multidisciplinar de projetos, de maneira que sua função consiste em “dar vida” ao empreendimento imobiliário, com estratégias de lançamento, independentemente da efetiva venda das unidades. Nesse contexto, sustenta que firmou com a ré, em 01/09/2019, Instrumento Particular de Prestação de Serviços, em razão do qual participou da criação e desenvolvimento dos empreendimentos “Vida Azaleias”, “Vida Califórnia” e “Skky 360”, produzindo materiais de identidade visual, fachadas, conceitos mercadológicos, peças publicitárias, manuais de marca, coordenação de projetos e demais elementos técnicos e comerciais utilizados posteriormente pela ré no lançamento e comercialização dos produtos imobiliários. Sustenta que executou integralmente os serviços contratados, os quais foram posteriormente lançados e comercializados pela ré. Aduz, contudo, que houve rescisão unilateral do pacto em março de 2021, sem o pagamento das parcelas fixas vencidas e da remuneração variável correspondente a 1,1% do Valor Geral de Vendas (VGV) dos empreendimentos comercializados. Instruiu a inicial com documentos. Intimada, a autora comprovou o pagamento das custas judiciais. Recebida a inicial, foi determinada a citação da ré e designada audiência de conciliação (ID 92319717). A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 106055696). Em sua contestação, a ré impugnou o valor da causa, requerendo sua fixação em R$ 1.728,569,30. Meritoriamente, defende a existência de contratos coligados e interdependentes entre a autora e terceiros vinculados ao mesmo grupo econômico informal, especialmente a empresa Ricardo Batista Eireli, sustentando que os serviços prestados pela autora seriam indissociáveis da análise de viabilidade econômico-financeira dos empreendimentos. Aduz a ocorrência de falhas técnicas, retrabalho estrutural e prejuízos financeiros decorrentes da atuação da autora, defendendo a aplicação da exceção do contrato não cumprido, nos termos do art. 476 do Código Civil. Pugna pela improcedência dos pedidos (ID 109215070). Impugnação à contestação (ID…

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