Processo 1029285-38.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1029285-38.2025.8.13.0024/MG AUTOR : ESQUINA MAIS CHARMOSA RESTAURANTE E ESPETERIA GOURMET LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA CLÁUDIA JORDÃO PEIXOTO REIS (OAB MG196395) ADVOGADO(A) : ONICE BARBOSA LIMA (OAB MG196545) RÉU : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB RJ123116) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de “ação de obrigação de fazer (indenização securitária) c/c danos morais” ajuizada por ESQUINA MAIS CHARMOSA RESTAURANTE E ESPETARIA GOURMET LTDA em face de ALFA SEGURADORA S.A e STONE PAGAMENTOS S.A. Narra a autora que, em 20/09/2023, seu estabelecimento comercial foi alvo de furto, ocasião em que foram subtraídos os seguintes bens: três celulares Xiaomi, duas garrafas de whisky Red Label, um notebook Dell preto, duas garrafas de whisky Chivas Regal e cinco caixas de cigarro. Alega que possui contrato de seguro com a requerida, representado pela apólice nº 01.118.220070, o qual possui cobertura para "SUBTRAÇÃO DE BENS", no valor de R$5.000,00 e "EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS" no valor de R$7.500,00 Relata que comunicou o sinistro à seguradora em 25/09/2023 e que a negativa de cobertura somente lhe foi enviada em 30/10/2023, sob a justificativa de que o evento se caracterizara como furto simples, modalidade excluída da cobertura contratada, que, segundo o requerido, abrangeria exclusivamente furto qualificado mediante arrombamento. Sustenta que comunicou o aviso do sinistro cinco dias após o ocorrido, com posterior resposta mais de 30 dias após o aviso, em inobservância ao prazo de 15 dias previsto na cláusula 6.3, de modo que o silêncio da seguradora além desse prazo importaria aceitação tácita do pedido indenizatório. Assevera, ademais, que as imagens de circuito interno de segurança demonstrariam a ocorrência de arrombamento. Alega fazer jus à reparação pelos danos materiais, no valor de R$7.000,00, e pelos danos morais, no valor de R$10.000,00, decorrentes da negativa de cobertura. Requer, pelo exposto, a condenação dos requeridos ao pagamento i) de indenização securitária no montante de R$7.000,00; ii) de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Citado, o requerido STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. apresentou contestação no evento 40, DOC1 . Alega, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que atuou unicamente como estipulante do contrato de seguro coletivo, sem qualquer ingerência sobre a análise do risco ou a liquidação do sinistro, atribuições exclusivas da seguradora. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, a ausência de ato ilícito de sua parte e a inexistência de dano moral indenizável. Audiência de conciliação infrutífera ( evento 76, DOC1 ). O requerido ALFA SEGURADORA S.A. apresentou defesa no evento 78, DOC1 . Sustenta, em prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão autoral, ao fundamento de que o prazo prescricional ânuo, suspenso entre o aviso do sinistro (25/09/2023) e a ciência inequívoca da negativa (30/10/2023), teria voltado a fluir a partir desta última data, esgotando-se em 30/10/2024, enquanto o ajuizamento da ação é datado de 16/07/2025. No mérito, sustenta que o sinistro não contou com vestígios de arrombamento, caracterizando-se como furto simples, risco expressamente excluído da cobertura contratada, conforme cláusula 11.3 das Condições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.