Processo 1029320-35.2024.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1029320-35.2024.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1029320-35.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cláusulas Abusivas, Planos de saúde] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [LEIDIANA MARQUES DE AGUILARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), T. B. M. D. A. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), BRUNA MARQUES DE AGUILARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LEIDIANA MARQUES DE AGUILARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.533.726/0001-88 (APELANTE), JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY registrado(a) civilmente como JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADO: T. B. M. D. A., representado por LEIDIANA MARQUES DE AGUILARES. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). LIMITAÇÃO A DUAS MENSALIDADES. CONTROLE DE ABUSIVIDADE. VEDAÇÃO À COBRANÇA DIFERIDA DO EXCEDENTE. PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória para reconhecer a abusividade da cobrança de coparticipação em tratamento multidisciplinar de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), limitando-a ao equivalente a duas mensalidades do plano contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a limitação judicial da coparticipação ao equivalente a duas mensalidades em contratos de plano de saúde com tratamento contínuo; e (ii) saber se é admissível a cobrança futura do saldo excedente ao limite fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os contratos de plano de saúde submetem-se ao CDC, o que impõe controle de cláusulas que gerem desvantagem exagerada, especialmente em relação a consumidor hipervulnerável, como menor portador de TEA. 4. A cláusula de coparticipação é lícita, porém sua aplicação não pode inviabilizar o acesso ao tratamento, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato. 5. A limitação da coparticipação ao equivalente a duas mensalidades revela-se medida proporcional e adequada, pois assegura continuidade terapêutica e preserva o equilíbrio econômico do contrato, em consonância com precedentes e parâmetros de razoabilidade. 6. A cobrança futura do saldo excedente descaracteriza a limitação imposta, convertendo-a em mera postergação do ônus financeiro, incompatível com a proteção do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados