Processo 1029345-03.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1029345-03.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1029345-03.2026.8.11.0001 Requerente: DANIEL GERALDO DE SOUZA e outros Requerido: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e sentença. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por DANIEL GERALDO DE SOUZA e MARCIA FERNANDES CAVALCANTE DA CRUZ em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando a condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Narram os promoventes, na petição inicial (Id. 234356773), que adquiriram bilhetes aéreos junto à parte promovida para o trecho Aracaju/SE (AJU) a Cuiabá/MT (CGB), com conexão em Campinas/SP (VCP), compreendendo o voo AD4034 (AJU-VCP, partida às 02h45 e chegada às 05h30) e o voo AD2911 (VCP-CGB, partida às 06h15 e chegada às 07h25), todos programados para o dia 12/05/2026, conforme telas do itinerário e do aplicativo da companhia aérea acostadas aos autos. Aduzem que, já efetuado o check-in e emitidos os cartões de embarque, foram surpreendidos pela alteração unilateral do voo de conexão, sendo reacomodados no voo AD4239 (VCP-CGB), com partida às 17h05 e chegada somente às 18h15 do mesmo dia. Sustentam que viajavam acompanhados de animal de estimação (cadela de nome Penélope), circunstância que teria tornado ainda mais gravosa a espera de aproximadamente onze horas no aeroporto, e que tentaram, sem êxito, ser realocados em voo com partida por volta das 14 horas daquele mesmo dia. Alegam, ainda, ausência de assistência material adequada por parte da companhia aérea. Ao final, requerem a condenação desta ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos promoventes, além da inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Realizada a audiência de conciliação, esta restou infrutífera. Devidamente citada, a parte promovida apresentou contestação, pugnando, preliminarmente, pela aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustentou que a alteração do voo decorreu de readequação de malha aérea, previamente comunicada em 07/05/2026, aproximadamente cinco dias antes da viagem, em conformidade com o artigo 12 da Resolução ANAC nº 400/2016, e que prestou assistência material por meio de voucher de alimentação emitido em nome do promovente Daniel Souza. Impugnou a existência de danos morais, por ausência de comprovação de prejuízo concreto, e requereu a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a fixação moderada de eventual indenização, além do indeferimento da inversão do ônus da prova. Os promoventes apresentaram impugnação à contestação, reiterando os termos da inicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA A parte promovida alegou a prevalência e aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do Código de Defesa do Consumidor porque o transporte aéreo possui legislação específica que leva em conta as peculiaridades do setor, conforme estabelece o artigo 178 da Constituição Federal. Nesse contexto, é importante destacar a jurisprudência que reafirma a primazia do Código de Defesa do Consumidor sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados