Processo 1029349-90.2021.8.11.0041

TJMT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1029349-90.2021.8.11.0041
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1029349-90.2021.8.11.0041 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DO SOL EXECUTADO: PRIMUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de cota condominial promovida por Condomínio Residencial Porto do Sol em face de Primus Incorporação e Construção Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos. Narra o exequente, em sua peça portal (id. 63618163), ser credor da executada quanto às taxas condominiais referentes à unidade n. 304, Bloco B2, vencidas entre janeiro e julho de 2021, totalizando, à época, o montante de R$ 2.730,90 (dois mil, setecentos e trinta reais e noventa centavos). Instruiu a inicial com a matrícula do imóvel (id. 63621394), atas de assembleia e planilha de débitos. A gratuidade da justiça foi deferida ao exequente pela decisão de id. 89898983, que também determinou a citação para pagamento. Citada (id. 107834056), a executada apresentou manifestação preliminar (id. 124516240), arguindo sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que o imóvel foi alienado a Jocimar da Silva Gomes em 02/05/1996, mediante contrato de compra e venda com financiamento pela Caixa Econômica Federal (id. 124522276). O pedido foi indeferido pela decisão de id. 171247522, sob o fundamento de que a via processual era inadequada e que a executada permanecia como proprietária registral na matrícula. Ato contínuo, houve o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud no valor atualizado de R$ 8.430,57 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), conforme recibo de id. 199412637. Inconformada, a executada opôs exceção de pré-executividade (id. 199994519), reiterando a tese de ilegitimidade passiva ad causam. Sustentou a aplicação do Tema Repetitivo 886 do Superior Tribunal de Justiça, informando que o exequente possui ciência inequívoca da posse exercida pelo promissário comprador há décadas. Colacionou cópias de sentenças proferidas por este juízo em casos idênticos envolvendo as mesmas partes, nas quais foi reconhecida a sua ilegitimidade (id. 199994519, pág. 4). Requereu a concessão de liminar para suspender a transferência dos valores e, no mérito, a extinção do feito. O exequente apresentou impugnação (id. 203875323), defendendo a higidez do título e a responsabilidade da proprietária registral pela natureza propter rem da obrigação. Pugnou pela expedição de alvará e extinção pela satisfação. Em réplica (id. 219665322), a executada ratificou os termos da exceção, aduzindo o caráter protelatório da resistência do exequente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Cuida-se de exceção de pré-executividade em que a empresa executada busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar na execução de débitos condominiais, lastreada em alienação pretérita do imóvel. Consigne-se, de início, que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida para o exame de matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício pelo magistrado, ou questões que não demandem dilação probatória, nos termos do artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso subjacente, a legitimidade passiva constitui condição da ação e pressuposto processual, podendo ser analisada nesta sede, visto que a prova documental acostada é suficiente para o deslinde da controvérsia. Este entendimento é corroborado pela jurisprudência do…

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