Processo 1029386-83.2022.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029386-83.2022.8.11.0041. REQUERENTE: ANA ROSALIA CORTEZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Visto. Cuida-se Ação Inexigibilidade de Débito c.c. Dano Moral e Tutela de Urgência ajuizada por Ana Rosalia Cortes de Oliveira em desfavor de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia Elétrica S.A, em que afirma ser usuária dos serviços prestados pela ré, através da unidade consumidora sob n° 6/824492-3, e que recebeu cobrança referente ao mês de maio de 2022 no valor de R$ 868,89, que não condiz com sua realidade. Assim, requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado a ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel, bem como de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, acerca do débito aqui discutido. No mérito, pugna pela confirmação da liminar, bem como pela declaração de inexigibilidade da fatura de recuperação de consumo de 982 kWh, além condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi proferida decisão interlocutória de id. 92384216, deferindo o pedido urgente, determinando a inversão do ônus da prova e concedendo a gratuidade de justiça à parte autora. Em contestação, id. 109244752, a requerida sustenta a legalidade do procedimento administrativo e do TOI nº 86779645. Alega que sua equipe técnica constatou a incidência de desvio de energia no ramal de entrada (“gato”), o que impediria o cálculo real da energia consumida pela parte autora. Argumenta que o procedimento seguiu estritamente as resoluções da ANEEL, garantindo o contraditório administrativo, e que a recuperação de receita é um dever legal da concessionária para evitar o enriquecimento ilícito do consumidor e o prejuízo à coletividade. Assevera que após a regularização do medidor houve um aumento considerável no registro de consumo, o que comprovaria a existência da irregularidade anterior. Rechaça a existência de danos morais, sustentando o exercício regular de direito. Apesar de devidamente intimada, id. 118148404, a parte autora deixou de apresentar impugnação à contestação, conforme registrado no PJe na data de 15/06/2023. Instadas a especificarem as provas, a autora pediu a produção de prova pericial, enquanto a ré pediu o julgamento antecipado, ids. 138678826 e 141133551, respectivamente. Foi proferida decisão de saneamento, id. 167953809, deferindo a produção de prova pericial. O laudo pericial foi apresentado em id. 191802736. Devidamente intimadas, as partes se manifestaram nos ids. 192804396 e 194147510. O expert apresentou laudo complementar em id. 213270231. Novamente intimadas, as partes se manifestaram nos ids. 213703396 e 214588818. Foi proferida a decisão de id. 224733265, por meio da qual o feito foi convertido em diligência, determinando-se a intimação do perito para prestar esclarecimentos acerca do laudo pericial e, posteriormente, a intimação das partes. O expert apresentou os esclarecimentos em id. 231750721. Sobre os esclarecimentos, as partes se manifestaram nos ids. 232601177 e 233546722. É o relatório. Decido. Trata-se de demanda devidamente saneada, que dispensa a adoção de outras providências ou a produção de provas, razão pela qual passo ao seu julgamento. O caso deve ser analisado à luz do código consumerista, que consagra a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual é desnecessária para a caracterização do dever…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.