Processo 1029406-35.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1029406-35.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1029406-35.2026.8.11.0041 REQUERENTE: ÁSTER MÁQUINAS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela Provisória, ajuizada por ÁSTER MÁQUINAS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a anulação de débito fiscal consubstanciado no Termo de Apreensão e Depósito n.º 1200723-4. Narra que é pessoa jurídica especializada na comercialização de máquinas agrícolas, prestação de serviços de manutenção e concessionária autorizada da marca John Deere, possuindo diversas filiais em operação. Sustenta que, no regular exercício de suas atividades empresariais, realiza transferências internas de mercadorias e equipamentos entre suas unidades, com a finalidade de evitar sobrecarga de estoque e otimizar a atividade comercial. Aduz que realizou a transferência de determinados produtos da filial localizada em Maracaju/MS para a unidade de Diamantino/MT, conforme Nota Fiscal nº 000192237, emitida com indicação expressa de operação de transferência de mercadorias, sem finalidade mercantil. Afirma que, durante o deslocamento das mercadorias, agente fiscal do Estado de Mato Grosso lavrou o TAD com fundamento nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual n.º 7.098/1998, bem como em dispositivos do RICMS/MT, sob a alegação de ausência de recolhimento de ICMS substituição tributária incidente sobre entrada de mercadorias sem destaque do imposto, constituindo crédito tributário no valor de R$ 10.022,66. Sustenta que a operação realizada não configura fato gerador do ICMS, porquanto se tratou de mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa jurídica, sem circulação mercantil, onerosidade ou intuito comercial. Alega a presença do fumus boni iuris, pelas razões expostas, e do periculum in mora, ao argumento de que a manutenção da exigência tributária e das apreensões fiscais vem ocasionando prejuízos financeiros à empresa. Assim, pugna pela concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente do TAD nº 1200723-4 e, no mérito, a anulação do lançamento e que seja o Requerido impedido de realizar lançamento tributário sob a mesma fundamentação. Instruiu a inicial com documentos. É o relatório. Fundamento e decido. O artigo 300, do CPC prescreve que a tutela de urgência será concedida diante da demonstração da probabilidade do direito e de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Analisando o TAD questionado, anexados no Id 234185662, observa-se que foi lavrado pela falta de recolhimento do ICMS Substituição Tributária incidente sobre a entrada de mercadorias, sem destaque de ICMS, vinculado à NF 192237. Assim restou consignado no instrumento constitutivo: “Falta de recolhimento do ICMS ST, Nota Fiscal Nº ..192237... , NF-e .5026 0506 2204 0300 0718 5500 1000 1922 3711 4445 5782...... , nos termos do artigo 14º , inciso IV , ANEXO X do RICMS. Produtos NCM .... sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS por ST , nos termos do CONVENIO ICMS 142/2018 , inclusive com MVA da Portaria 195/2019 . veja: 4010. 5910.00.00 -Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias-50,39% 8482 -Rolamentos -50,39% 7318 Parafusos,…

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