Processo 1029464-43.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1029464-43.2023.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1029464-43.2023.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Seguro] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60 (APELADO), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 75.073.767/0001-40 (APELADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA - CNPJ: 75.073.767/0001-40 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. Apelação cível. Ação regressiva de ressarcimento. Danos elétricos. Responsabilidade objetiva de concessionária. Ausência de comprovação do nexo causal. Laudo unilateral insuficiente. Unidade consumidora em média tensão. Sentença reformada. Recurso provido. Caso em exame 1.Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva proposta por seguradora, condenando-a ao ressarcimento de valores pagos a segurado por danos em equipamentos eletrônicos, supostamente decorrentes de oscilação na rede elétrica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da concessionária, especialmente quanto (i) à comprovação do nexo causal entre a alegada falha na prestação do serviço e os danos suportados; e (ii) à suficiência do conjunto probatório apresentado, notadamente laudo técnico unilateral. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 14 do CDC, exigindo, contudo, a demonstração do dano e do nexo causal. 4. O laudo técnico apresentado pela seguradora revela-se unilateral, genérico e inconclusivo, não sendo apto, isoladamente, a comprovar o nexo causal entre a oscilação da rede elétrica e os danos alegados. 5. Os relatórios técnicos da concessionária, auditados pela agência reguladora, gozam de presunção de veracidade e indicam a inexistência de intercorrência na rede no momento do evento. 6. A circunstância de a unidade consumidora ser atendida em média tensão, com transformador próprio, afasta a responsabilidade da concessionária quanto a eventuais danos ocorridos após o ponto de entrega da energia. 7. Ausente prova robusta da falha na prestação do serviço e do nexo causal, não se configura o dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica exige a comprovação do nexo causal entre a falha do serviço e o dano alegado. 2. O laudo técnico unilateral, desacompanhado de outros elementos probatórios idôneos, é insuficiente…

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