Processo 1029464-62.2020.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029464-62.2020.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396-A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708-A e ANDRE BITAR GRISOLIA - PA17822-A POLO PASSIVO:AGRIMEC AGRICULTURA MECANIZADA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONIDAS BARBOSA BARROS - PA9885-A, ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL - PA7009-A, ALBERTO LOPES MAIA FILHO - PA7238-A e WILSON JOSE DE SOUZA - PA11238 DESTINATÁRIO(S): BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ANDRE BITAR GRISOLIA - (OAB: PA17822-A) NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - (OAB: AC2708-A) EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - (OAB: PA10396-A) THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - (OAB: PR78873-A) AGRIMEC AGRICULTURA MECANIZADA S/A ALBERTO LOPES MAIA FILHO - (OAB: PA7238-A) LEONIDAS BARBOSA BARROS - (OAB: PA9885-A) ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL - (OAB: PA7009-A) WILSON JOSE DE SOUZA - (OAB: PA11238) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457080339) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1029464-62.2020.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022598-63.2014.8.14.0301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396-A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873-A, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708-A e ANDRE BITAR GRISOLIA - PA17822-A POLO PASSIVO:AGRIMEC AGRICULTURA MECANIZADA S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONIDAS BARBOSA BARROS - PA9885-A, ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL - PA7009-A, ALBERTO LOPES MAIA FILHO - PA7238-A e WILSON JOSE DE SOUZA - PA11238 RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1029464-62.2020.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar a prescrição da dívida oriunda das debêntures emitidas em favor do FINAM (Fundo de Investimento da Amazônia) e anular o ato de resgate antecipado promovido pelo banco réu. O Juízo estadual entendeu que, considerando os vencimentos originais das escrituras (entre 1997 e 2003), a pretensão de cobrança estaria fulminada pela prescrição desde 2008, rejeitando a tese de condição suspensiva atrelada à emissão do Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Em suas razões recursais, o BASA arguiu, preliminarmente: a) a nulidade da sentença por ausência de fundamentação (art. 93, IX, CF) quanto à rejeição das preliminares de defesa; e b) a incompetência absoluta da Justiça Estadual, sustentando a existência de litisconsórcio passivo necessário com a União Federal, dado que os recursos envolvidos pertencem ao FINAM, fundo administrado pela União, como sucessora da extinta SUDAM. No mérito, defendeu a inocorrência da prescrição, alegando que o prazo só teria início com a emissão do CEI, ocorrida apenas em 01/09/2011, e que houve interrupção por reconhecimento inequívoco da dívida em processo administrativo. A União Federal peticionou nos autos, manifestando expresso interesse em integrar a lide, sob o…
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