Processo 1029504-46.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1029504-46.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1029504-46.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários, Liminar] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ADEMIR LOPES DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão de débitos automáticos vinculados à operação "BB Crédito Renovação" nº 975.450, contratada em 72 parcelas mensais de R$ 2.787,46, alegando ter protocolado requerimento administrativo de cancelamento fundamentado na Resolução BACEN nº 4.790/2020 e no Tema 1.085 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito de cancelamento de débito automático e o perigo de dano decorrente da manutenção dos descontos mensais. III. Razões de decidir 3. A probabilidade do direito não restou demonstrada, uma vez que o documento apresentado como requerimento administrativo constitui mera minuta sem qualquer comprovante de protocolo, envio ou recebimento pela instituição financeira, sendo insuficiente a elaboração unilateral de documento sem comprovação de entrega efetiva. 4. O direito de revogação da autorização de débito automático, embora reconhecido pela regulamentação bancária, pressupõe comunicação formal e comprovada à instituição financeira, não se aperfeiçoando pela mera intenção ou elaboração de documento. 5. O perigo de dano não se configura suficientemente, considerando que a mera alegação de comprometimento de verba alimentar, sem demonstração concreta de impossibilidade de custeio das necessidades básicas, não caracteriza o periculum in mora, especialmente diante da solidez patrimonial da instituição financeira e da reversibilidade da medida. 6. A complexidade da matéria, envolvendo interpretação de cláusulas contratuais e regulamentação bancária, recomenda a formação do contraditório amplo antes da concessão de medida de urgência, sendo prudente a decisão que aguarda elementos probatórios suficientes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1. O cancelamento de débito automático em conta-corrente exige comunicação formal e comprovada à instituição financeira, não sendo suficiente a mera elaboração de documento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados