Processo 1029589-06.2026.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1029589-06.2026.8.13.0702/MG AUTOR : MICHAEL JHORDY RIBEIRO MARTINS SIMAO ADVOGADO(A) : DANIELLE COELHO DE SOUSA (OAB MG100322) ADVOGADO(A) : THIAGO MACEDO PICINATO (OAB MG102876) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MICHAEL JHORDY RIBEIRO MARTINS SIMAO em face do BANCO C6 S.A.. A parte autora alega ter celebrado, em 06/09/2024, a Cédula de Crédito Bancário nº AU000137858 para financiamento de veículo, sustentando a existência de cláusulas abusivas relacionadas à taxa de juros remuneratórios, à capitalização de juros, aos encargos moratórios e à cobrança de seguro e tarifas inseridos no contrato. Diante disso, em tutela de urgência, requer autorização para realizar o depósito judicial do valor incontroverso das parcelas, no montante de R$777,83, a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e a manutenção da posse do veículo. Pleiteia, ainda, a gratuidade da justiça. Certidão de triagem do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível (evento 11). É o breve relato. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação anexada à exordial, sobretudo o CD e TRCT (evento 1, DOC6 e DOC7), bem como a declaração de hipossuficiência (evento 1, DOC5), defiro à parte autora, até ulterior deliberação, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ato, contínuo, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas 382, do STJ) e a taxa média de mercado, capitalização de juros, encargos moratórios, seguro e tarifas. Na realidade, a abusividade de encargos e de ilegalidade da cobrança de valores expressamente previstos em contratos firmados com instituições financeiras depende da demonstração inequívoca, pré-consituída, da invocada afronta ao ordenamento jurídico e da jurisprudência de referência, o que não se verifica em juízo de…
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