Processo 1029590-20.2024.8.26.0016

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1029590-20.2024.8.26.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029590-20.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrido: Lvsc Transportes e Locações Ltda-me, - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACESSO A CONTA CORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RESTABELECER O ACESSO DA AUTORA À CONTA CORRENTE E DISPONIBILIZAR O VALOR DEPOSITADO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE A RETENÇÃO DO SALDO DA CONTA CORRENTE FOI DEVIDA E SE A REQUERIDA RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS À AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA APRECIOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, FUNDAMENTANDO QUE A RETENÇÃO DO SALDO FOI ABUSIVA, CONFIGURANDO ABUSO DE DIREITO.4. A REQUERIDA NÃO INFORMOU ADEQUADAMENTE A AUTORA SOBRE O BLOQUEIO DA CONTA, VIOLANDO DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A RETENÇÃO ABUSIVA DE SALDO EM CONTA CORRENTE CONFIGURA ABUSO DE DIREITO. 2. A FALTA DE INFORMAÇÃO AO CLIENTE SOBRE O BLOQUEIO DA CONTA VIOLA DEVERES DE TRANSPARÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46, ART. 5º, ART. 55; CÓDIGO CIVIL, ART. 187, ART. 422, ART. 421-A; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 451; STJ, TEMA Nº 1306. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Paulo Belarmino Cristovao (OAB: 130043/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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