Processo 1029651-46.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1029651-46.2026.8.11.0041. AUTOR(A): GABRIEL MESSIAS DA CUNHA BRUNO REU: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S.A. Vistos etc. GABRIEL MESSIAS DA CUNHA BRUNO ajuizou ação declaratória de quitação securitária cumulada com obrigação de fazer, exibição de documentos, inexigibilidade de débito e indenização por danos morais em desfavor de CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS e CAIXA SEGURADORA S/A. O autor objetiva a declaração de quitação do saldo devedor do contrato de consórcio (grupo/cota nº 5073-281) em razão do falecimento do titular originário, a baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária sobre a motocicleta HONDA/CB 1000R, placa QBL0954, a condenação das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, além da exibição de documentos relativos ao contrato e ao sinistro. Como causa de pedir, sustenta que adquiriu a posse e os direitos sobre o veículo através de uma cadeia de compra e venda (contrato de gaveta), iniciada pelo consorciado originário, Sr. Ozias Leandro Feitosa Neto. Afirma que o titular faleceu em 27/09/2015 e que o contrato possuía seguro prestamista. Alega que, apesar do envio da documentação, as rés permaneceram inertes por mais de onze anos, mantendo o gravame ativo e impedindo a regularização da propriedade pelo atual possuidor. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência, recibo de compra e venda com firma reconhecida, certidão de óbito, termo de exigência de documentos da seguradora, comprovante de porte pago, CRLV do veículo, notas fiscais e contrato particular de compra e venda entre o autor e o proprietário intermediário. Em sede de tutela de urgência, o autor requer a suspensão de cobranças e a retirada imediata do gravame sobre a motocicleta. É o relatório. DECIDO. Analiso, de plano, a competência desta Vara Especializada para processar e julgar a presente demanda. O Provimento nº 004/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso delimitou a competência das Varas Especializadas em Direito Bancário de Cuiabá para causas decorrentes de operações realizadas por instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central. Contudo, o parágrafo 2º do artigo 1º do referido Provimento é claro ao excluir da competência destas unidades as ações de natureza eminentemente civil. Ao examinar os autos, verifico que a controvérsia central não reside na discussão de cláusulas contratuais bancárias típicas, tais como juros remuneratórios, capitalização ou taxas administrativas. O autor desta ação é um terceiro estranho à relação contratual originária travada entre o falecido e as instituições rés. Ele fundamenta sua legitimidade em um "contrato de gaveta" e busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a eficácia de um seguro prestamista em favor de um espólio (ou herdeiros) do qual sequer faz parte, apenas para liberar o bem que adquiriu de forma particular. A lide possui natureza predominantemente civil e possessória. A discussão gira em torno da responsabilidade civil pela omissão administrativa de mais de uma década e da obrigação de fazer consistente na baixa de gravame após a ocorrência de um fato jurídico (morte do segurado). Não existe pedido de revisão de contrato bancário. A jurisprudência das Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de…
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