Processo 1029708-87.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029708-87.2026.8.11.0001. AUTOR: LANA JESSICA RODRIGUES ROSA, SONIA NOELI DE LIMA ALVES REU: MAGAZINE LUIZA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Vistos, etc... Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por LANA JESSICA RODRIGUES ROSA DE LIMA E SÔNIA NOELI DE LIMA ALVES em face de MAGAZINE LUIZA S.A. E BELMICRO TECNOLOGIA S.A. Em síntese, relata a primeira requerente (Lana Jéssica) que, no dia 02 de março de 2026, adquiriu no marketplace da Magazineluiza um Refrigerador HQ Defrost 290L BR HQ290RDF, na voltagem de 127V, pelo montante de R$ 2.098,79, cuja destinação fática seria a residência de sua sogra, a segunda requerente (Sônia Noeli). Ocorre que, por ocasião da entrega da mercadoria, ocorrida em 09 de março de 2026, constatou-se que o eletrodoméstico ostentava a voltagem de 220V, tornando-se incompatível com a rede elétrica local. Aduzem que apesar de entrarem em contato imediato perante o suporte e de realizarem dezenas de ligações telefônicas, depararam-se com desorganização sistêmica, promessas protelatórias e desídia das requeridas. Afirmam que foram informadas sobre a falta do bem em estoque e que o reembolso somente seria processado após o recolhimento do produto incorreto, procedimento este que restou frustrado por erro operacional no cadastramento do endereço de coleta. Esclarecem que, diante do impasse, formalizaram reclamação junto ao PROCON Municipal de Cuiabá em 27 de abril de 2026, logrando êxito em obter o estorno do valor pago somente em 06 de maio de 2026. Sustentam que a privação prolongada do uso de bem de natureza essencial por período superior a dois meses, somada ao desgaste emocional e à perda do tempo útil, acarretou abalo de ordem psicológica substancial. Forte em tais razões, pugnam pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para cada uma das consumidoras. Devidamente citada, a requerida BELMICRO TECNOLOGIA S.A. apresentou contestação (Id. 238074084) arguindo, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa da coautora Sônia Noeli de Lima Alves. No mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação dos serviços e ausência de conduta ilícita, haja vista ter agido com transparência e presteza desde o primeiro chamado da consumidora em 09 de março de 2026. Defendeu que a coleta do refrigerador não se aperfeiçoou em virtude de circunstâncias alheias ao seu controle, notadamente pela alteração superveniente de endereço promovida pelas próprias requerentes e por falhas operacionais da transportadora contratada. Impugnou a configuração de danos morais sob o argumento de que os fatos narrados consubstanciam mero inadimplemento contratual e aborrecimento banal da vida contemporânea, destituído de força para atingir os atributos da personalidade humana. Por sua vez, a requerida Magazine Luiza S.A. apresentou peça defensiva (Id. 239222935) aduzindo a ausência de responsabilidade civil em decorrência de sua atuação como mera intermediadora eletrônica de vendas (marketplace), tendo imputando a obrigação exclusiva pelo erro de fabricação e logística à parceira comercial Belmicro. No mérito, alegou a regularidade de sua conduta e a inexistência de ato ilícito apto a amparar pretensão indenizatória, tendo em vista que prestou as informações devidas aos canais de atendimento e realizou o estorno financeiro integral após a provocação administrativa perante o PROCON.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.