Processo 1029712-63.2022.8.11.0002

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1029712-63.2022.8.11.0002
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1029712-63.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 67.499,97 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: RUA DAS PALMEIRAS, N 300, BAÚ, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-050 POLO PASSIVO: Nome: GD LOCACAO DE VEICULOS EIRELI Endereço: desconhecido Nome: DANIEL SILVA ROCHA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 67.499,97 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:O Requerente é credor dos Requeridos da importância de R$ 67.499,97 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), representada através das seguintes operações: Cartão de Crédito 0004960********0005 de titularidade do requerido, saldo devedor no valor de R$ 38.211,86 (trinta e oito mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos), Encargos descobertos em conta corrente nº 96056-6 no valor de R$ 29.288,11 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e onze centavos) Ocorre que as operações não foram saldadas nos respectivos vencimentos, cujo valor dos débitos atualizados até 19/08/2022, importam em R$ 67.499,97 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). DECISÃO: VISTOS. Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte demandada, conforme se colhe dos autos, nos termos do artigo 256 do CPC, CITE-SE por edital (prazo de 20 dias) o demandado, sendo que, desde já, NOMEIO curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente INTIMADA para apresentar defesa. Após, PROSSIGA-SE com o regular andamento do feito, conforme o caso. Em havendo apresentação de defesa, intime-se a parte autora para impugnar, no prazo de 15 dias. Em caso de decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das…

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