Processo 1029733-77.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1029733-77.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO: 1029733-77.2026.8.11.0041 POLO ATIVO: GERCINO DOMINGOS DA SILVA POLO PASSIVO: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA aforada por GERCINO DOMINGOS DA SILVA, representado por ILDA PIERI DOMINGOS DA SILVA, em face de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A petição inicia narra que o autor é idoso de 74 anos, portador de Doença de Parkinson em estágio 5 da Escala de Hoehn & Yahr, restrito ao leito, gastrostomizado, com disfagia grave e dependente de dieta enteral e esquema medicamentoso complexo administrado exclusivamente por gastrostomia. Alega que a médica assistente prescreveu internação domiciliar em regime de home care integral, com técnicos de enfermagem em regime de 24 horas, visita diária de enfermeiro, visita médica semanal, fisioterapia motora e respiratória diária, fonoaudiologia diária, terapia ocupacional mínima de três vezes por semana, acompanhamento nutricional semanal e fornecimento integral de medicamentos, dieta enteral, fraldas e insumos. Sustenta que a ré autorizou apenas atendimentos pontuais, omitindo-se quanto ao núcleo essencial da prescrição, especialmente a enfermagem contínua em regime de 24 horas. Requer tutela de urgência para implementação imediata do home care integral, com fixação de multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. Intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela (ID 234616543), a ré habilitou seus procuradores nos autos (ID 234752346) e apresentou manifestação (ID 235160929) pugnando pelo indeferimento da tutela de urgência, sob os argumentos de ausência de negativa formal, adequação do atendimento domiciliar multiprofissional já prestado, pontuação de 7 na escala NEAD/ABEMID como indicativa de atendimento domiciliar e não de internação domiciliar, e inexistência de obrigação legal de fornecimento de enfermagem contínua, medicamentos, dieta enteral e insumos para uso domiciliar. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos estão presentes nos autos. O relatório médico de (ID 234368961), subscrito pela médica assistente, descreve com precisão o quadro clínico do autor: Doença de Parkinson em Estágio 5 da Escala de Hoehn & Yahr, restrição ao leito, gastrostomia como via exclusiva de alimentação e administração medicamentosa, disfagia grave, incontinência esfincteriana, histórico de queda com traumatismo cranioencefálico em 28/12/2025, e esquema terapêutico complexo com medicações de ação no sistema nervoso central administradas em horários rígidos. O mesmo relatório indica, de forma expressa e fundamentada, a necessidade de internação domiciliar em nível de home care integral como modalidade substitutiva da internação hospitalar, com enfermagem contínua em regime de 24 horas, fornecimento de medicamentos, dieta enteral Isosource 1.5, fraldas, equipos, seringas e demais insumos assistenciais. A relação entre as partes é de consumo, com plano de saúde ativo desde 01/04/2012, com cobertura hospitalar e sem carências a cumprir. Havendo cobertura hospitalar contratada e indicação médica expressa de internação domiciliar como modalidade substitutiva…

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