Processo 1029737-56.2022.8.11.0041

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1029737-56.2022.8.11.0041
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1029737-56.2022.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [IE/ Imposto sobre Exportação, Sanitárias] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVANTE), EDUILSON SANTOS DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), THAIANY COSMES GUIMARAES DE ABREU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA EROTIDES KNEIP, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1029737-56.2022.8.11.0041 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: EDUILSON SANTOS DE SOUZA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE EM CAUSAS DE VALOR ELEVADO. TEMA 1.076 DO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença que acolheu exceção de pré-executividade para extinguir execução fiscal, com fixação de honorários advocatícios conforme os percentuais do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em execução fiscal de valor elevado, sob fundamento de desproporcionalidade, à luz do Tema 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.076 do STJ estabelece, de forma vinculante, que não se admite a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico for elevado, impondo a observância dos percentuais legais. 4. O reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.255 do STF não suspende automaticamente os processos em curso, nem afasta a aplicação do precedente vinculante do STJ enquanto não houver decisão de mérito em sentido contrário. 5. Precedentes isolados, inclusive do STF em ação originária e de tribunais estaduais, não possuem força vinculante para afastar tese firmada em recurso repetitivo, nos termos do art. 927, III, do CPC. 6. A alegação de baixa complexidade da causa não autoriza a fixação equitativa, pois o sistema legal já contempla critérios objetivos de proporcionalidade por meio de percentuais escalonados. 7. A majoração dos honorários em grau recursal é devida quando há trabalho adicional do advogado, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedada a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de valor elevado, devendo ser observados os percentuais previstos no art. 85 do CPC. 2. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não afasta automaticamente a aplicação de precedente vinculante do STJ. 3. Precedentes não vinculantes não autorizam a mitigação de tese firmada em recurso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados