Processo 1029739-69.2024.4.01.3500

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1029739-69.2024.4.01.3500
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029739-69.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HAROLDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE SOUZA FERNANDES - GO67549-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESTINATÁRIO(S): HAROLDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR VIVIANE SOUZA FERNANDES - (OAB: GO67549-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459379586) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1029739-69.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029739-69.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HAROLDO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE SOUZA FERNANDES - GO67549-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1029739-69.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) Trata-se de apelação interposta pela parte impetrante contra a sentença pela qual o juízo de primeiro grau denegou a segurança buscada para o reconhecimento do direito à análise documental para revalidação de seu diploma estrangeiro de medicina a qualquer tempo e de forma simplificada. O juízo de origem assim decidiu por entender que “as instituições de ensino superior (IES), nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/96 e do art. 207 da Constituição Federal, gozam de autonomia didático-científica para estabelecer critérios próprios de revalidação, prerrogativa reconhecida pelo STJ, no Tema 599, desde que respeitados os princípios constitucionais e a legislação aplicável”. Nas suas razões recursais, a parte apelante aduz, em síntese, que a “a previsão da Resolução CNE/CES nº 2/2024 de que os pedidos de revalidação dos diplomas de medicina não poderão ser realizados por meio do procedimento de tramitação simplificada, revela-se desproporcional e anti-isonômica, visto que a limitação se refere exclusivamente aos diplomas de medicina”. Sustenta, também, que deveria ser observado o procedimento de tramitação simplificada previsto na Resolução CNE/CES nº 3/2016. Não foram apresentadas contrarrazões. Intimado, o MPF deixou de se manifestar sobre o mérito da controvérsia. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1029739-69.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) Discute-se nos autos o direito da parte apelante de revalidar seu diploma de medicina obtido no exterior a qualquer tempo e por meio do processo simplificado de revalidação. A parte apelante sustenta que a pretensão autoral seria amparada pela Resolução CNE/CES nº 3/2016, mas era a Resolução CNE/CES nº 1 de 2022 que estava em vigor quando foi requerido o processo simplificado de revalidação, em junho de 2024 (Id 455502657). A Resolução CNE/CES nº 01/2022, do MEC, outorgava à Secretaria de Educação Superior, as orientações gerais relativas à tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação (destaquei): Art. 4º Os procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados