Processo 1029755-38.2026.8.11.0041

TJMT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
1029755-38.2026.8.11.0041
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO: 1029755-38.2026.8.11.0041 POLO ATIVO: MAURO BENEDITO POUSO CURVO POLO PASSIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS e outros Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO ajuizada por MAURO BENEDITO POUSO CURVO em face de BRUNO THIAGO DE ABREU BALATA e ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS, referente ao imóvel situado na Rua General Pirineo de Souza, nº 144, Edifício Maison Nicole, apto 503, Cuiabá/MT. A petição inicial (ID 234376098) narra que as partes firmaram contrato de locação residencial em 18 de outubro de 2024 (ID 234376106), com aluguel mensal de R$ 3.800,00, vencimento todo dia 20, além de encargos condominiais e IPTU. O réu Bruno Thiago tornou-se inadimplente com três parcelas de aluguel (março, abril e maio de 2026), três parcelas de condomínio e o IPTU de 2025, totalizando débito parcial apurado de R$ 24.508,78. Em 10 de abril de 2026, o autor notificou extrajudicialmente o locatário para desocupação e quitação dos débitos (ID 234376115). O réu Bruno desocupou o imóvel, porém a corré Ana Paula Rodrigues dos Santos, sua companheira, permanece no local sem título jurídico que ampare sua posse, conforme demonstram as conversas de WhatsApp acostadas aos autos (ID 234376116) O autor requereu a concessão de liminar de despejo, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Em 03 de junho de 2026, foi proferido despacho determinando a emenda da petição inicial para correção do valor da causa para R$ 45.600,00, correspondente a doze meses de aluguel, nos termos do art. 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91, com recolhimento complementar das custas (ID 236008705). Na sequência, o autor apresentou emenda à inicial (ID 236566465) e recolheu a complementação das custas no valor de R$ 195,90 (ID 236802732), cumprindo integralmente o determinado. É o relatório. Decido. Cuidando-se de pedido de tutela provisória de urgência, necessário o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está amplamente demonstrada. O contrato de locação (ID 234376106) comprova a relação locatícia entre autor e réu Bruno Thiago, com aluguel fixado em R$ 3.800,00 mensais. Os boletos condominiais (ID 234376108) evidenciam inadimplência. O IPTU de 2025 (ID 234376113) permanece em aberto. A notificação extrajudicial de rescisão contratual (ID 234376115), datada de 10 de abril de 2026, foi encaminhada ao locatário, que dela tomou ciência, conforme confirmado nas conversas de WhatsApp (ID 234376116). As mesmas conversas demonstram que a corré Ana Paula foi igualmente cientificada da rescisão e do prazo para desocupação, tendo, contudo, bloqueado o contato do corretor e deixado de responder à sua própria advogada. O perigo de dano é concreto e atual. A corré permanece no imóvel sem qualquer título jurídico, recusando-se a desocupá-lo mesmo após esgotadas as tentativas amigáveis, o que impede o autor de reaver a posse do bem e agrava continuamente o débito locatício. No que tange à legitimidade passiva da corré Ana Paula Rodrigues dos Santos, registra-se que o autor invocou o § 2º do art. 59 da Lei nº 8.245/91 de forma tecnicamente inadequada. Aquele dispositivo trata da eficácia do mandado de despejo em face de terceiros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados